As súmulas de reuniões em que temos participado na AR têm por única finalidade relatar aqui, de forma resumida, os assuntos abordados e os esclarecimentos prestados de forma construtiva
19/Nov/2024 - MJPR recebido na Assembleia da República por deputados de 4 Grupos Parlamentares (BE, PS, Livre, PCP)
BE: 15:00-15:30 Dra Marisa Matias e assessora Dra Catarina Silva
PS: 15:40-17:00 Professora Dra Alexandra Leitão e Dra Ana Mendes Godinho
Livre: 17:10-17:50 Dr Paulo Muacho e assessora Dra Ana Natário
PCP: 18:00-18:50 Dr Alfredo Maia
MJPR: António Lourenço, Isabel Feijóo Burnay, J.Coutinho, José Costa, Luís Ferreira, Manuel Jacinto
Em cada uma das 4 reuniões, após cumprimentar tod@s @s deputad@s e assessores presentes, e agradecer terem-nos recebido, o Dr António Lourenço expôs a injustiça de que estão a ser objeto os pensionistas de 2023. Todos os anteriores pensionistas tiveram aumentos, mesmo os de 2022, e os seguintes irão ser aumentados já no ano seguinte ao da aposentação, em resultado da ação dos pensionistas de 2023, os quais - ironicamente - são os únicos que ficaram de fora.
Estamos ainda longe de ter resolvida esta inaceitável iniquidade, devido à exclusão flagrante e incompreensível dos pensionistas de 2023 (os únicos que não tiveram qualquer atualização da pensão e que sofrem na sua plenitude os efeitos da inflação acumulada desde 2021, que já ultrapassa os 15%, sem considerar o grupo dos bens alimentares ou os encargos com habitação onde o aumento foi muito superior). Não há razões do foro económico-financeiro que possam ser invocadas para justificar esta injustiça, embora possam ter sido elas que condicionaram a decisão recente do Governo. Não obstante, O próprio Ministro das Finanças veio afirmar em entrevista que "não é uma questão de valor". Um montante equivalente ao imposto de selo do IRS jovem? ou do IMT? 60 milhões?
Temos um grupo de análise do sistema previdencial português incluindo professores universitários que efetuam uma análise rigorosa dos dados oficiais disponíveis de fontes oficiais, desmistificando de forma clara a alegada situação de “risco de insustentabilidade” da segurança social, como se verá a seguir.
Como sabemos, em 2023 houve um excedente recorde na Segurança Social (5.670 M€), montante para o qual os pensionistas desse ano ainda contribuíram - cerca de 1% desse montante pagaria os aumentos devidos àqueles. Na verdade, os pensionistas de 2023 são contemporâneos do recorde de excedentes acumulados pela Segurança Social tal como do recorde do valor da sua carteira (mais de 45 mil M€ no final deste ano). Porém, ficam excluídos desses benefícios para os quais ainda contribuíram. Ao alterar a Lei, o governo abriu um precedente para os reformados de 2024 e anos seguintes, que deverão ter aumento de pensões no ano seguinte ao início da sua reforma, mas não poderia excluir os reformados de 2023.
O Parlamento ainda pode fazer justiça a estes 120 mil cidadãos reformados e, assim, respeitar a dignidade que merecem, em equidade com todos. Assim haja vontade política e sensibilidade.....
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Intervenção de J. Coutinho pelo MJPR.
Referiu que as questões de sustentabilidade da Seg. Social (SS) em geral têm sido referidas na comunicação social na maioria das as peças/notícias referentes àquele sistema, nomeadamente nas questões da atualização de pensões. Sobre isso, o MJPR assenta todos os argumentos da sua ação em estudos consistentes, baseados em dados oficiais, que permitem caracterizar essa realidade de forma objetiva – como se iria descrever a seguir, embora de forma muito sucinta face às limitações de tempo. Como resultado desses estudos, foram distribuídas três folhas impressas nas duas faces com diversa informação relevante, previamente coligida, representada graficamente e analisada pelo MJPR, o que passou a dar suporte ao que se seguiu na exposição:
Numa primeira folha o quadro de comparação do somatório dos aumentos (ver aqui) auferidos pelos anteriores pensionistas entre out/2022 e jan/2024 mostrando a sua soma aritmética entre 16% e 18% vs soma=0% para os pensionistas de 2023, bem como a curva de evolução de inflação ao longo dos anos em que se vê a mesma ser muito próxima de zero até 2021 e mesmo negativa em alguns casos. O mesmo gráfico mostra que os aumentos conferidos pela fórmula oficial não teriam significado em muitos desses anos e, tendo os restantes pensionistas sido compensados entre out/2022 e jan/2024 da forma que se evidencia, não se justifica que se venha agora argumentar que teria de haver (ainda mais) aumentos retroativos antes de 2023. Fez-se notar que mesmo os pensionistas de 2022 receberam meia pensão no próprio ano (out/2022), o aumento geral de julho/2023 e depois o aumento normal de janeiro/2024. Portanto, todos os anteriores receberam aumentos no período da inflação mais alta (no biénio 2021-2022 a inflação foi 12,2%, mas a dos alimentos foi quase o dobro, 23%), e os pensionistas de 2024 e seguintes irão já recebê-los no ano imediato pelo DL 74/2024. Ficam, assim, “entalados” os pensionistas de 2023. Isso demonstra claramente que não há motivo para se invocar a retroatividade para antes de 2023 abrindo uma “caixa de Pandora", como às vezes se afirma, talvez para aumentar (ou mistificar) a real complexidade do problema e, assim, inviabilizar a anulação desta flagrante injustiça.
Referiu que, de uma forma geral, os pensionistas têm sido prejudicados sistematicamente por 3 vias aditivas:
O valor das pensões é calculado e fixado à partida por defeito, dado que os salários do passado deviam ser revalorizados para o ano do seu cálculo e isso não acontece (por ex, as pensões em 2023 foram calculadas revalorizando os salários do passado só até 2021); só por si, isso justifica que as pensões sejam objeto de atualização anual logo a seguir à fixação do seu valor.
As pensões só têm sido atualizadas a partir do 2º ano da sua atribuição (excepto as de 2022 que foram atualizadas em meia pensão no próprio ano e aumentadas em julho do ano seguinte). Por ação dos pensionistas de 2023 esta regra antiga foi anulada para pensionistas posteriores àquele ano, mas não se lhes faz justiça (nunca antes os pensionistas,submissos e acomodados ao que lhes queiram fazer, se organizaram para que se anulasse esta antiga injustiça).
A fórmula de atualização das pensões prejudica-as, pois nem sempre traduz o valor da inflação (índice de preços ao consumidor sem habitação) podendo o valor ser deduzido de 0,50% ou 0,75% (acontece quando o crescimento do PIB é inferior a 2%); ou seja, está-se praticamente sempre a perder poder de compra em certos escalões das pensões.
Em 4 páginas (2 folhas), diversos gráficos e quadros ilustram outros dados reais destinados a conferirem suporte e solidez à restante exposição (guiada sequencialmente pela numeração dos quadros), nomeadamente no que se refere aos montantes financeiros envolvidos e à real situação da carteira e evolução dos excedentes da segurança social, de modo a poder-se combater, inequivocamente, a ideia muito arreigada e frequentemente propalada, por ignorância, de que a Seg. Social está em más condições, e/ou de que está “em risco a sustentabilidade da SS:
O gráfico 1 (pág 1A) ilustra o desempenho das carteiras das Seg Social e da CGA em que a 1ª aumentou cerca de 30% de 2022 para 2023 e o conjunto das duas aumentou 33,55% no mesmo período (em 1 ano, o dos “entalados” de 2023). São incrementos notáveis que só justificam a atual solidez do sistema de previdência, ao contrário do que por aí se afirma muitas vezes!
No gráfico 2 (pág 1A) apresenta-se a curva de evolução da carteira da Seg Social que atingiu 29800 M€ em 2023, apesar de estar aplicada mais de 50% em dívida pública nacional o que tem limitado a sua rendibilidade conforme é reconhecido pelo Conselho de Finanças Públicas - embora isso possa ser tomado como um dever patriótico, é-o à custa do dinheiro de pensionistas. Para comparação, refira-se que o fundo da Noruega obteve na última década mais do dobro do rendimento, seguindo outra estratégia de investimentos que não passa pelo investimento em dívida do país (pelo contrário…). Note-se que, cobrindo a carteira do FEFSS 172.37% do encargo anual em pensões em 2023, este ano atingirá mais de 200% (ou seja supera 2 anos de pensões, meta estipulada aquando da criação do FEFSS em 1989).
Os gráficos 3 e 4 (pág 2A) mostra a evolução dos excedentes anuais com intensidade de crescimento anual notoriamente crescente (incremento para cerca de 10x do ritmo anterior anual anterior a 2014, com entrada em vigor do Fator de Sustentabilidade em pleno, e para 50x nos últimos anos pós-2020) atingindo o recorde histórico de 5670 M€ em 2023 que tudo indica se repetirá ou será superado em 2024 dado que no 1º semestre o excedente apurado foi 3190,8 M€. Note-se que a influência do Fator de Sustentabilidade é estrutural (e, portanto, irá manter-se) e não conjuntural.
A análise do gráfico 5 (pág 3A) demonstra que, embora os aumentos dos pensionistas de 2023 pudessem ser cobertos por pouco mais de 1% do excedente de 2023 (no gráfico 3, pág 2A), nem seria necessário mobilizar propriamente esse capital, pois os seus juros cobrirão várias vezes o montante em questão, dado que a rendibilidade tem sido muito superior a 1%/ano: 3,89%/ano em média de 1989 a 2023, 5,6%/ano na década 2011-2020, 9,1% em 2023, e isto apesar de perdas totais como os investimentos no Crédit Suisse e noutros alvos… Ver em baixo Quadro 8 (pág 4A).
O gráfico 6 mostra claramente a situação da evolução da inflação e o seu pico evidente em 2022 e 2023. No conjunto desses dois anos foi de 12,1%, mas a dos alimentos foi de 23% nesse biénio; no passado a inflação era muito baixa, sendo em muitos casos negligenciável ou mesmo negativa em alguns anos. Isto demonstra a grande injustiça de os pensionistas de 2023 não serem minimamente compensados desse pico de aumento de custo de vida.
A caixa 7 (pág. 4A) demonstra que o montante global do aumento devido aos pensionistas de 2023 representa apenas 1,35% do total dos aumentos dados aos restantes pensionistas, excluindo a meia pensão que todos também receberam em out/2022.
A caixa 8 (pág. 4A) demonstra que o montante global do aumento devido aos pensionistas da Segurança Social de 2023 representa menos de 1% do excedente arrecadado em 2023
A insatisfação alastra a um universo de cidadãos transversal a toda a sociedade. Apesar de haver um número conhecido de prejudicados e injustiçados (~120.000), o número de insatisfeitos será sempre muito superior. Ninguém gosta de ver o cônjuge, a mãe ou o pai, a avó ou o avô, a tia ou o tio, a amiga ou o amigo, discriminados negativamente desta maneira insensível, injusta e injustificada. Portanto, ao falarmos de insatisfeitos poderemos multiplicar aquele número por um fator adequado e atingir um número que poderá obviamente rondar meio milhão de cidadãos…
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A reunião com as Sras Deputadas do PS foi mais longa, tendo sido abordados mais detalhes do problema e da sua influência em vários aspetos da democracia e do xadrez político-partidário, incluindo a sustentabilidade do sistema da segurança social resultante de intervenções legislativas do PS no passado, a rentabilidade da carteira comparada com a de fundos de pensões privados, a duração média das pensões de velhice e de invalidez, etc… Dado que eram desconhecidas as intervenções de LMM na TV, visionou-se a intervenção de 06/outubro/2024 que é bastante esclarecedora.
A Sra Deputada Professora Doutora Alexandra Leitão mostrou interesse em estudar a informação impressa que lhe foi entregue dada a sua utilidade para a compreensão do sistema e do problema particular exposto, e até em ter acesso a mais informação resultante da nossa investigação e análise. Foram trocados os contactos.
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A finalizar, agradeceu-se de novo a disponibilidade d@s Srs. Deputad@s por nos terem recebido e ouvido atentamente os nossos argumentos assentes em dados reais, analisados profundamente. Referiu-se ainda que o MJPR está disponível para contribuir em tudo o que mais seja necessário analisar ou esclarecer e que o MJPR põe à disposição todo o imenso reportório de dados técnicos, sérios e consistentes, sobre esta matéria, fruto do trabalho árduo e profundo que o MJPR tem vindo a desenvolver ao longo de mais de 10 meses…
Reunião com PS (esta ➚ e outras fotos ➚ publicadas pelo Grupo Parlamentar do PS)
José Costa, Luís Ferreira, João Coutinho, António Lourenço, Isabel Feijóo Burnay, Manuel Jacinto, Alexandra Leitão, Ana Mendes Godinho
12/Nov/2024 - MJPR recebido por deputados na Assembleia da República, na COFAP - Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública
MJPR: António Lourenço, Isabel Feijóo Burnay, J.Coutinho, José Costa, Luís Ferreira, Manuel Jacinto
[13:40] Abertura da sessão pelo Deputado Sr Dr Pedro Coelho, PSD; após uma breve apresentação dos Srs. Deputad@s, deu a palavra ao MJPR (5 minutos).
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O Dr António Lourenço, após cumprimentar o Sr Presidente da sessão e tod@s @s deputad@s e assessores presentes, apresentou, em nome do MJPR, a exposição do MJPR:
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Seguiu-se a intervenção dos Srs Deputado/as:
[13:47] Intervenção do Sr Deputado Dr Alberto Fonseca, PSD
Reconheceu os efeitos da inflação nos anos recentes, que o Governo já resolveu parte dos problemas de que reclamavam os pensionistas, reconheceu como situação caricata o que se passa com os pensionistas de 2023, mas que não se podiam comprometer com nada, não sendo até uma matéria exclusiva do OE. Porém, não está excluída a hipótese de ser discutida uma alteração, em sede de discussão na especialidade do OE 2025 para corrigir esta situação.
[13:50] Intervenção da Sra Deputada Dra Ana Paula Bernardo, PS
Referiu que o PS tem muito apreço por todas as questões respeitantes aos pensionistas e, de uma forma geral, pelas questões de justiça social
Tinham havido aumentos das pensões mais baixas, e que a regra dos aumentos das pensões existe há muitos anos e tem sido aplicada de forma uniforme, tendo reconhecido que a fórmula pode estar desajustada, mas já é aplicada há décadas, que se poderia contar com o PS para promover mais justiça, tendo o partido votado favoravelmente a alteração à Lei, pela publicação do DL em Outubro
[13:53] Intervenção do Sr Deputado Dr João Ribeiro, CH
Referiu que o Chega nunca foi governo e que seria correto atualizar as pensões desde 2007. Face à eventual dificuldade de aplicar a retroatividade aos pensionistas de 2023, uma alternativa seria esperar por jan/2025 e os pensionistas de 2023 serem, então, aumentados com um fator que acumulasse o aumento que lhes é devido em 2024, ficando assim compensados… Acrescentou ainda que o CH irá propor + 1,5% de aumento geral das pensões, além do aumento que o Governo venha a propor para 2025.
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[13:57] Intervenção de J. Coutinho pelo MJPR.
Referiu que as questões de sustentabilidade da Seg Social em geral são legitimamente referidas em todas as questões que se referem àquele sistema, nomeadamente atualização de pensões e que, sobre isso, o MJPR assenta tudo o que defende em prol da justiça que pede, em estudos baseados em dados oficiais que permitem caracterizar essa realidade objetivamente. Foi distribuída uma folha impressa:
Numa face o quadro de comparação do somatório dos aumentos (ver aqui) auferidos pelos anteriores pensionistas entre out/2022 e jan/2024 mostrando a sua soma aritmética entre 16% e 18% (12,5% a 14,4% são permanentes) vs soma nula para os pensionistas de 2023, bem como a curva de evolução de inflação ao longo dos anos em que se vê a mesma ser muito próxima de zero e mesmo negativa em alguns casos (o que até levatria a resultados negativos na aplicação da fórmula), mostra que os aumentos conferidos pela fórmula oficial não teriam significado em muitos desses anos e, tendo os restantes pensionistas sido compensados entre out/2022 e jan/2024 da forma que se evidencia, não se justifica que se venha agora argumentar que teria de haver (ainda mais) aumentos retroativos antes de 2023. Fez-se notar que mesmo os pensionistas de 2022 receberam meia pensão no próprio ano (out/2022), o aumento geral de julho/2023 e depois o aumento normal de janeiro/2024. Portanto, todos os anteriores receberam aumentos no período da inflação mais alta, e os seguintes irão já recebê-los no ano imediato pelo DL 74/2024. Ficam, assim, “entalados” os pensionistas de 2023.
No verso da folha, diversos gráficos ilustram outros dados reais destinados a conferirem suporte e solidez à restante exposição, que se seguiu, com alusão aos mesmos, de modo a poder-se combater inequivocamente a ideia muito arreigada de que a Seg Social está em más condições, e em perigo a sua sustentabilidade:
O gráfico 1 ilustra o desempenho das carteiras das Seg Social e da CGA em que a 1ª aumentou cerca de 30% de 2022 para 2023 e o conjunto das duas aumentou 33,55% no mesmo período (em 1 ano, o ano 2023 dos “entalados”). São incrementos notáveis que só justificam a atual solidez do sistema de previdência, ao contrário do que por aí se afirma muitas vezes!
No gráfico 2 apresenta-se a curva de evolução da carteira da Seg Social que atingiu 29800 M€ em 2023, apesar de estar aplicada mais de 50% em dívida pública nacional o que tem limitado a sua rendibilidade conforme é reconhecido pelo Conselho de Finanças Públicas - embora isso possa ser tomado como um dever patriótico, é-o à custa do dinheiro de pensionistas; o fundo da Noruega obteve na última década mais do dobro do rendimento com outra estratégia de investimentos que não passa pelo investimento em dívida do país (pelo contrário…); cobrindo a carteira do FEFSS 172.37% do encargo anual em pensões em 2023, este ano atingirá mais de 200% (ou seja supera 2 anos de pensões, meta estipulada aquando da criação do FEFSS em 1989).
O gráfico 3 mostra a evolução dos excedentes anuais com intensidade de crescimento anual notoriamente crescente (incremento para cerca de 10x do ritmo anterior anual anterior a 2014 com entrada em vigor do Fator de Sustentabilidade em pleno, e para 50x nos últimos anos pós-2020) atingindo o recorde histórico de 5670 M€ em 2023 que tudo indica se repetirá ou será superado em 2024 dado que no 1º semestre o excedente apurado foi 3190,8 M€.
No gráfico 4 os dados da Seg Social do fim de 2022 revelavam que 2/3 das pensões estavam abaixo de 443€ e 81,5% abaixo de 665€ (o limiar da pobreza era então 591€), ilustrando a dificuldade acrescida pela falta de atualizações de muitas pensões.
A análise do gráfico 5 demonstra que, embora os aumentos dos pensionistas de 2023 pudessem ser cobertos por pouco mais de 1% do excedente de 2023 (no gráfico 3), nem seria necessário usar propriamente esse capital, pois os seus juros cobrirão várias vezes o aumento em questão, dado que a rendibilidade tem sido muito superior a 1%/ano: 3,89%/ano em média de 1989 a 2023, 5,6%/ano na década 2011-2020, 9,1% em 2023, e isto apesar de perdas totais como os investimentos no Crédit Suisse e noutros alvos…
O gráfico 6 mostra claramente a situação da evolução da inflação e o seu pico em 2022 e 2023. No conjunto desses dois anos foi de 12,1%, mas a dos alimentos foi de 23% nesse biénio; no passado a inflação era muito baixa, sendo em muitos casos negligenciável ou mesmo negativa em alguns anos. Isto demonstra a grande injustiça de os pensionistas de 2023 não serem minimamente compensados desse pico de aumento de custo de vida até porque (equação no canto inferior direito) o montante global desse aumento representa apenas 1,35% do total dos aumentos dados aos restantes pensionistas excluindo a meia pensão que todos também receberam em out/2022.
A insatisfação alastra a um universo de cidadãos transversal a toda a sociedade. Apesar de haver um número conhecido de prejudicados e injustiçados (~120.000), o número de insatisfeitos será sempre muito superior. Ninguém gosta de ver o cônjuge, a mãe ou o pai, a avó ou o avô, a tia ou o tio, a amiga ou o amigo, discriminados negativamente desta maneira insensível, injusta e injustificada. Portanto, ao falarmos de insatisfeitos poderemos multiplicar aquele número por um fator adequado e atingir um número que poderá rondar meio milhão de cidadãos…
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António Lourenço fez mais uma breve intervenção esclarecendo que quando se fala no problema da retroatividade, esta até já está prevista para jan/2024, aplicada apenas aos pensionista de 2024. E que, perante os dados conhecidos e apresentados sobre a realidade atual da Seg Social, podia afirmar-se Portugal estar numa posição invejável no âmbito de todos os países da OCDE quanto à sustentabilidade e solidez do sistema - disso não podia haver dúvida, a informação apresentada fala por si.
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Isabel Feijóo Burnay pediu a palavra para enfatizar o que está referido no item 4 acima sobre o valor muito baixo da maioria das pensões da Seg Social (2/3 das abaixo de 443€ e 81,5% abaixo de 665€). Estes pensionistas, sem o aumento de 2023 que lhe será devido, ficam ainda mais prejudicados. Relembrou também ter a inflação sido muito baixa, próxima de zero em muitos anos e foi até negativa em alguns, ao contrário do que aconteceu em 2022 (8,7%) e 2023 (4,3%), tendo a dos bens alimentares sido muto superiores naqueles anos (13% e 10% respetivamente).
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António Lourenço, a finalizar, agradeceu de novo a disponibilidade dos Srs. Deputados da COFAP por nos terem recebido e ouvido atentamente. Referiu ainda que o MJPR está disponível para contribuir em tudo o que mais seja necessário analisar ou esclarecer e que o MJPR põe à disposição dos Srs. Deputados todo o imenso reportório de dados técnicos, sérios e consistentes, sobre esta matéria, fruto do trabalho árduo e profundo que o MJPR tem vindo a desenvolver ao longo de mais de 10 meses…
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J. Coutinho fez uma última intervenção rápida:
O MJPR espera que haja vontade política e sensibilidade para a resolução deste problema em sede de OE, reconhecendo que os Srs Deputado/as, ao serem eleitos pelos cidadãos, passam a erguer nas suas mãos a espada da justiça, a qual nunca pode estar embainhada...
05/Nov/2024 ~12h - MJPR recebido por deputados do PSD (CTSSI - Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão)
MJPR: António Lourenço, Isabel Feijóo Burnay, João Coutinho, Luís Ferreira, Manuel Jacinto, …
Os representantes do MJPR (seis, de vários pontos do país) após terem sido recebidos pela Sra Deputada Dra Isaura Morais, Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do PSD e membro da CTSSI, reuniram na Assembleia da República com os Deputados do PSD Dra Carla Barros (Coordenadora do GP CTSSI) e Dr Alberto Fonseca (Coordenador do GP Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública), estando presente o Assessor Dr José Baptista. A finalidade era melhor se inteirarem das reivindicações pendentes as quais foram devidamente explanadas pelos elementos presentes do MJPR:
Publicado o Dec-Lei 74/2024, de 21/outubro, em vigor a partir de 01/novembro/2024, que resolve o problema de todos os pensionistas de 2024 e dos futuros, os de 2023 foram até agora excluídos de qualquer aumento, sendo o único grupo que não obteve qualquer compensação no período de elevada inflação em que passaram à condição de pensionistas. Observando a curva no quadro mostrado vê-se nitidamente o pico da inflação em 2022 e 2023, cuja soma nesse período foi 12,1% mas a dos alimentos (muito penalizante para a grande maioria dos pensionistas, só não vê quem for insensível) foi quase o dobro (23%). Está em curso uma Petição Nacional desencadeada pelo MJPR a qual foi subscrita por milhares de pensionistas oriundos de todas as profissões e grupos sociais, até por vários deputados da AR, o que deve ter algum significado. Foi apresentada também uma queixa formal à Provedoria de Justiça (aguarda ainda resposta). É como terem, os pensionistas de 2023, lutado muito para conseguirem um objetivo que já está parcialmente atingido graças à (boa) decisão do atual governo, mas foram excluídos da solução - apenas os pensionistas de 2024 e seguintes são contemplados (mesmo que nada tenham reivindicado, mas já não ficam sujeitos a uma injustiça…). Ou seja, foram eles que se esforçaram e venceram o campeonato, mas a taça é entregue aos futuros jogadores, mesmo sem terem ainda entrado em jogo… Isso está a gerar uma tal indignação extrema, que há quem avente a hipótese desesperada de uma providência cautelar, algo que em princípio não defendemos, mas que traria este problema, que é transparente na comunicação social, para as primeiras páginas dos jornais e para a TV, e só prejudicaria a boa ação já desencadeada pelo Governo… O Dr Luís Marques Mendes (PSD e Conselheiro de Estado), no seu espaço de análise aos domingos na SIC, já se referiu a esta injustiça 9 vezes este ano, afirmando ser injusto que a anunciada alteração da Lei não se aplique aos pensionistas de 2023, "bastando vontade política e sensibilidade“ - era precisamente isso a que o MJPR vinha apelar ao PSD!
Os Srs Deputados afirmaram estarem a pensar haver uma solução para o problema mais para o meio do próximo ano. Mas mostraram-se sensíveis aos argumentos no sentido da integração de uma solução ainda em OE/2025, que foram sendo apresentados com o habitual rigor do MJPR, quer no que concerne (i) aos aumentos recentes atribuídos mesmo aos pensionistas de 2022 conforme análise do nosso quadro comparativo (e que, portanto, justifica até que não se tenha de fazer atuar efeitos retroativos aquém de 2023, mesmo se isso fosse possível, o que muito ampliaria o encargo financeiro da medida como argumentou a Sra Ministra da Seg Social), (ii) quer à positiva evolução financeira dos fundos da Segurança Social (O FEFSS tem obtido excedentes recorde, acumula na carteira capital como nunca, estando a maior parte aplicada em dívida pública o que é um serviço silencioso à nação, foi criado para poder suportar 2 anos de pensões em caso de crise, objetivo alcançado/ultrapassado este ano - no fim de 2023 cobria já 172.37% do encargo anual em pensões, segundo o IGFCSS; bastaria 1% dos excedentes de 2023 (5.670 M€) para pagar os aumentos desse ano da Segurança Social como se mostrou num quadro com um cálculo expedito aplicado ao número de pensionistas da Seg. Social em 2023 (entregue ao Dr Alberto Fonseca), embora a rendibilidade da carteira (média nominal de 3,87%/ano no período 1989-2023, 5,6%/ano na década 2011-2020, 9,1% em 2023) garantiria a não delapidação da mesma - uma pequena parcela do que rende esse capital paga os aumentos; há também o excedente orçamental do estado previsto para este ano, previsto entre 0,3% e 0,4% mas corrigido em alta pela Comissão de Finanças Públicas e pela UTAO para cerca do dobro). Tudo isso aponta inequivocamente para poder haver justificação e disponibilidade financeira para se resolver o problema este ano. De resto fez-se notar que o Sr Ministro das Finanças já afirmou não ser uma questão de valor, mas ser um problema que o anterior governo deveria ter resolvido, ao que se esclareceu que os pensionistas de 2023 ainda contactaram o governo no primeiro trimestre, mas, por se encontrar em período de gestão corrente, não se sentia com a legitimidade para tomar aquela decisão. Este grupo singular de pensionistas encontra-se, assim, num gap entre os anteriores, compensados com várias atualizações da pensão (entre out/2022 e jan/2024), e os pensionistas de 2024 e futuros que vão ser aumentados no ano seguinte como resultado da ação dos de 2023, ação que nenhum grupo encetou anteriormente (talvez também porque a inflação era negligenciável, o que não aconteceu em 2022-2023 e desfavorece os pensionistas que nesse período não usufruíram de qualquer atualização de pensão).
Ficámos a aguardar desenvolvimentos que possam vir a ser considerados na discussão na especialidade do OE 2025, e não numa eventual translação da solução para o próximo ano, até porque o Dec-Lei 74/2024 publicado em 01/nov é aplicado retroativamente a quem se aposentou desde o início de 2024, e foi no início de 2024 que foi aplicado aos restantes pensionistas o aumento que agora se reivindica, sendo obviamente justo que seja aplicado aos pensionistas de 2023. O espaço temporal da retroatividade nem é diferente.
Os Srs Deputados ficaram esclarecidos quanto à independência política do MJPR, que não está ligado a sindicatos nem a associações de pensionistas existentes, as quais não se vêem realmente a reconhecer e louvar a atuação já encetada pelo atual Governo no sentido da resolução desta injustiça que agora só falta ser completada relativamente aos pensionistas de 2023. Perante a preocupação (Dra Carla Barros) da falta de reconhecimento do que já foi feito pelo Governo, ficaram cientes que o MJPR, obviamente, apreciará e divulgará toda a atuação que o governo venha a desenvolver nesta matéria para acabar de resolver o problema dos pensionistas de 2023, até porque o título (de certa forma negativo) que referiam nos nossos documentos “Injustiça sobre 120.000 pensionistas de 2023 por decisão discriminatória e humilhante do Governo…” servia para mostrar precisamente a magnitude social do problema que na verdade atingirá ainda maior nr de cidadãos em termos do integral da insatisfação (se juntarmos cônjuge, 1 filho e 1 neto que não gostam de ver companheiro/a ou ascendente a ser prejudicado, e mesmo sem acrescentar amigos, facilmente chegamos a meio milhão de cidadãos indignados…). Sendo as pessoas e a resolução dos seus problemas concretos o lema e a preocupação do PSD, fez-se notar que está aqui, naturalmente, um problema real e uma boa oportunidade para ser resolvido. Os Srs Deputados, e o Assessor presente Dr José Baptista, mostraram interesse em conhecer o FaceBook do MJPR e ficaram com o link para o website Seniores Portugal, que foi ali acedido pelo Dr J. Baptista (começando a consultar a página Analytics e a partir do link aí existente acedeu ao FaceBook do MJPR, pois referimos que ali havia muitas dezenas de milhar de interações (o que também lhe despertou muito o interesse), havendo ainda outros fóruns onde o assunto desta injustiça tem vindo a ser discutido por dezenas de milhares de pensionistas - ver aqui um deles).
Uma pequena súmula com gráficos e informação sobre a segurança social (resumo da página Analytics - ver caderno aqui) que servem de suporte aos nossos argumentos tangíveis acabou por ser entregue à Dra Carla Barros.
O MJPR terminou a reunião apresentando os agradecimentos aos deputados do PSD pela disponibilidade em nos terem recebido, pelas questões colocadas e pelo interesse manifestado no assunto discutido, bem como pela atenção que concederam a todos os argumentos apresentados. Julgamos terem de tudo tomado boa nota de modo a haver consequências que reponham a justiça.
22/Jul/2024 - MJPR falou com IL via Zoom
MJPR falou com a assessora Ana Antunes Jorge. ( ana.antunesjorge@il.parlamento.pt )
Nenhum deputado estava disponível…
18/Jul/2024 - MJPR recebido na sede do BE por deputados do Grupo Parlamentar
MJPR recebido pelos Srs Deputad@s Mariana Mortágua e José Soeiro, na sede do BE. Havia presença de jornalistas no fim.
Notícias nas TVs:
RTP1 - Jornal da Tarde 18 de julho 2024 - 13:28
SIC Notícias - Jornal SIC Notícias 18 de julho 2024 - 13:15
10/Jul/2024 - MJPR recebido na Assembleia da República por deputados dos Grupos Parlamentares do Chega, PSD e PS
MJPR: Alice, António Lourenço, António Cúrdia, J.Coutinho
As reuniões iniciam-se pelas 15h sequencialmente (15h, 16h, 17h): Chega, PSD e PS. Em cada grupo foi exposta a injustiça praticada sobre os pensionistas de 2023, explicada a real situação da Segurança Social em Portugal sustentada por um relatório impresso (20 pgs), ilustrado com gráficos, entregue e analisado.
O Grupo do PSD era presidido pela Deputada Dra Isaura Morais (Vice-Presidente da bancada PSD), o do PS pelo Deputado Dr Miguel Cordeiro (ex Secretário de Estado).
Os aumentos devidos aos pensionistas de 2023 têm um custo global que equivale a 1,35% do valor global dos aumentos atribuídos entre jan/2023 e jan/2024 aos pensionistas mais antigos (mesmo desprezando o aumento isolado de meia pensão em out/2022 atribuído a todos os pensionistas de então) - a imagem mostra esse resultado em cálculo expedito:
Nov/2024
A estrutura de gestão da carteira do FEFSS (IGFCSS - Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I.P.) custou aos pensionistas, em 2023, 2.692.781,16€ (~4,4% dos aumentos devidos a todos pensionistas de 2023), dos quais 1.599.051,22€ são em pessoal, e 988.987,90€ em serviços externos. Os membros do conselho diretivo são equiparados, para efeitos remuneratórios, a gestor público grupo A.
Ago/2024 - apuramento do valor da carteira FEFSS
Vamos apurar os valores da carteira FEFSS no fim do 1º semestre de 2024
• Saldo FEFSS 2023 = 29830 M€
• Saldo 1º semestre 2024 = 3191 M€
• Rendimento carteira FEFSS jan-jun/2024 - lê-se na imprensa 8,21% (/ano?) = 1.225 M€
SOMA = 34245 M€
Como já terminou julho, há pelo menos os juros de mais esse mês (fora os excedentes ainda não conhecidos), o que aproxima o saldo FEFSS dos 34.500 M€,
ou seja, haverá um incremento de pelo menos ~4.600 M€ (15,5%) no FEFSS em 7 meses (34.500 - 29.830 M€).
Ago/2024
Entretanto, o Relatório de Execução Orçamental da Segurança Social relativo a junho/2024 (IGFSS), publicado em finais de julho/2024, refere que o saldo global do subsetor da Segurança Social atingiu naquele mês (1º semestre do ano) o montante positivo de 3190,8 milhões €, resultando da diferença entre 19606,5 milhões € da receita efetiva (que aumentou 10,3 % face ao período homólogo de 2023) e 16415,7 milhões € da despesa efetiva (que teve um acréscimo de 13,0 % face ao período homólogo). Mantendo-se a tendência no 2º semestre, tudo indica chegar-se ao fim do ano com um excedente muito elevado de novo, como aconteceu em 2023.
Jul/2024
Recentemente foram conhecidos dados mais atualizados da situação muito particular da CGA (que integra e faz a gestão de vários fundos de reserva - GGD, RDP, ANA, Marconi, PT, etc., tendo integrado mais um fundo da CGD em 2023) como se refere mais adiante (secção da CGA), passando esse fundo a deter 8188 milhões € sob a sua tutela no fim de 2023 - o gráfico seguinte apresenta os dados de 2022 e os já atualizados de 2023 para os 2 principais fundos de pensões sob tutela da gestão pública, cuja soma passou de 28467 (2022) para 38018 milhões € em 2023 (acréscimo de 9551 milhões €, ou seja, 33,6%).