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v. 20241210 - Under Construction

SENIORES Portugal

Envelhecimento é um processo natural e universal, deve ser ativo para ser saudável.
A velhice é como tudo o resto - para se ter sucesso, é preciso começar cedo…(T. Roosevelt)

Segurança Social Portugal

A situação da Segurança Social em geral,  pensionistas e reformados

Informação obtida em diversas fontes oficiais: Instituto de Segurança Social, CGA, Conselho de Finanças Públicas, Banco de Portugal, INE, PORDATA, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões…
Dado o atraso com que são publicados certos relatórios oficiais, e a escassez de alguma informação relevante, alguns dados podem carecer de atualizações quando aqueles documentos estiverem disponíveis.

 Os fundos de pensões sob a tutela da gestão pública


Existem 3 fundos principais sob a tutela da gestão pública:

  • Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) - Dec-Lei 259/89, "almofada financeira" do sistema previdencial da segurança social;

  • Caixa Geral de Aposentações (CGA) - criada em 1929, efetua a gestão do sistema de pensões aplicável aos funcionários e agentes do Estado, e rege-se atualmente pelo Decreto-Lei n.º 131/2012;

  • Fundo dos Certificados de Reforma (FCR), criado em 2008 no contexto do Regime Público de Capitalização, Dec-Lei 26/2008, por vezes designados por PPR do Estado.

Os montantes das carteiras em 2022 em 2023 para o FEFSS e a CGA (os 2 principais fundos de pensões sob tutela da gestão pública), estão representados no gráfico seguinte. O FEFSS possui uma carteira que cresceu de 22992 milhões de euros (M€) em 2022 para 29830 M€ em 2023 (+29,74%) que equivalia a 172,37% do montante da despesa anual com pensões nesse ano (relatório e contas 2023 IGFCSS, março/2024). A CGA (que integra e faz a gestão de vários fundos de reserva - GGD, RDP, ANA, Marconi, PT, etc., tendo integrado mais um fundo da CGD em 2023) como se refere mais adiante (secção da CGA),  possuía 5475 M€ em 2022 e passou a deter 8188 M€ sob a sua tutela no fim de 2023 (+49,55%). No mesmo período, a soma destes dois fundos aumentou 33,6%, pois passou de 28467 M€ (em 2022) para 38018 M€ em 2023 (acréscimo de 9551 M€). Entretanto o Relatório de Execução Orçamental da Segurança Social relativo a junho/2024 (IGFSS) revela que o saldo global do subsetor da Segurança Social atingiu naquele mês (ou seja, só no 1º semestre de 2024) o valor positivo de 3190,8 M€.
O FCR (por vezes designado por "PPRs do Estado”) acumula montantes inferiores mas trata-se de um sistema de capitalização onde cada subscritor tem uma conta (fase de acumulação/capitalização) e um montante que lhe pertencerá quando pensionista na fase de distribuição, sendo independente dos sistemas gerais de pensões designados de repartição (Seg. Social e CGA).
Por outro lado, a soma das carteiras de todos os 241 fundos de pensões sob gestão privada totalizava 21,3 mil M€ em 2022 - ver aqui.

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Para se ter uma melhor ideia da ordem de grandeza dos montantes aqui em causa, note-se que a soma dos 2 fundos (FEFSS e CGA) em 2023, 38 mil M€, é mais de metade da verba calculada por instituições oficiais como o Banco Mundial, ONU e a UE para a reconstrução de todos os edifícios destruídos e danificados pela guerra na Ucrânia cujo montante foi calculado em 80,3 mil milhões de US dólares, cerca de 73,9 mil M€ (ver "Ukraine rapid damage and needs assessment (RDNA3)", pg 35, ou 8,5% da verba total necessária para edifícios, saúde, educação e ciência, energia, transportes, telecom, agricultura, comércio e indústria, ambiente, etc, (486 mil milhões de US dólares, cerca de 447 mil M€).

 FEFSS - Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social 

O FEFSS foi criado em 1989 (Decreto-Lei n.° 259/89, de 14 de agosto) com 216 M€, funcionando como fundo de reserva ("almofada financeira”) do sistema de segurança social. É composto por diversos ativos financeiros visando a sua rentabilização, sendo eles na sua maioria títulos de dívida pública portuguesa, constituindo-se assim credor do Estado e evitando a este recorrer a endividamento - em 2022 cerca de 76% da carteira era composta por dívida pública de vários países (estratégia de investimento mais conservadora em termos de risco, mas que não garantirá a máxima rentabilidade), sendo 51,5% dívida portuguesa (por ex., Bilhetes de Tesouro e Obrigações de Tesouro) e 24,5% estrangeira. O nível mínimo de aplicação em títulos de dívida pública nacional exigida ao FEFSS (ou outros títulos garantidos pelo Estado Português) é 50% da sua carteira (em 2022 era 51,5% e cobria 5,6% da dívida pública nacional); no caso da CGA, toda a sua carteira é investida em títulos de dívida pública - note-se que a venda de tais títulos produz um aumento imediato do valor da dívida pública consolidada (os fundos de gestão privada não têm limites obrigatórios a este respeito). Na composição da carteira do FEFSS em 2022, para além das aplicações em dívida pública nacional e estrangeira, as ações representavam 19,5%, o investimento imobiliário 0,5% e a liquidez era 4%.
Para além do limite mínimo de 50% em dívida pública nacional, outros limites, mas máximos, existem para as aplicações do FEFSS: Obrigações, títulos de participação ou outros títulos negociáveis de dívida até 40% (rating mínimo BBB-/Baa3); Ações de sociedades cotadas nas bolsas de valores até 25%; Unidades de participação em fundos de investimento mobiliário ou imobiliário até 20%; Imóveis até 10%; Reserva estratégica até 5%; Exposição não coberta a moeda estrangeira na UE ou OCDE até 15%.

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O FEFSS tem por fim a rentabilização dos excedentes do sistema de segurança social e de outras dotações que lhe são atribuídas através da capitalização das aplicações que compõem a carteira. Embora a rendibilidade anual tenha observado variações ao longo do tempo como se pode observar no gráfico seguinte, terá sido gerada por esta via uma valorização acumulada de 7,4 mil M€ até finais de 2022 (valorizando a carteira em cerca de 47,8% até então). A valorização poderia certamente ter sido melhor com uma estratégia atendendo ao longo prazo das aplicações se não houvesse a imposição de pelo menos 50% dever ser aplicado em dívida pública nacional (entre 2014 e 2017 mais de 70% da carteira estavam em títulos de dívida pública). O fundo da Noruega terá obtido na última década mais do dobro do rendimento com outra estratégia de investimentos que não passa pelo investimento em dívida do país (pelo contrário, só investe em ativos fora do país, maioritariamente em ações). O próprio Tribunal de Contas já terá chamado a atenção no passado para a necessidade de se rever a estratégia. Contudo, em 2023 terão sido aplicados mais de 7,7 mil M€ em dívida pública nacional, em conjunto do FEFSS e CGA (daqui terão sido investidos cerca de 3,93 mil M€), a fim de baixar o nível global dessa dívida.
Para o elevado desempenho negativo em 2022 (-13,4%), o pior de sempre, contribuiu o desempenho negativo de -12,09% da carteira de obrigações e Bilhetes do Tesouro nacionais (esta componente, com 51,1% dos ativos, terá provocado um efeito de -6,2% no valor da carteira do fundo), bem como o também negativo (-17,9%) desempenho da dívida pública estrangeira onde havia 23,6% da carteira, que contribuíram para um efeito de -4,2% nos resultados do fundo. Contou ainda com perdas na desvalorização da carteira de ações (cerca de 19,5% dos ativos com perdas de cerca de 13,6%) e ainda com a falência do Credit Suisse onde havia aplicado algum montante do FEFSS que foi perdido (terão sido 2,7 M€)… Nesse ano apenas o investimento em imobiliário produziu um retorno positivo (+4,7%). Note-se que também os fundos de pensões sob gestão privada tiveram um desempenho muito negativo nesse ano - ver aqui.
Apesar das limitações a que o FEFSS está sujeito em termos de composição da sua carteira que não garante a maior rendibilidade prejudicando os contribuintes (há uma muito elevada exposição à dívida pública, o ativo predominante, mas não totalmente isento de risco como a crise das dívidas soberanas mostrou, embora isso ajude os governos a conduzirem a sua política), desde a sua criação a taxa de rendibilidade média anual 1989-2023 terá sido 3,87%. Este resultado acontece mesmo com as perdas em aplicações mal sucedidas, como no Credit Suisse e nas alienações das ações da PT (Zon) Multimédia e da Finpro, que entrou em insolvência. Em 2023, o FEFSS apresentou a melhor rendibilidade (9,10%) desde 2014 (14,74%) e conseguiu ultrapassar a rendibilidade obtida por qualquer fundo privado!
Três números notáveis sobre a rendibilidade nominal do FEFSS: média de 3,87%/ano no período 1989-2023, 5,6%/ano na década 2011-2020, 9,1% em 2023.
Segundo o Conselho das Finanças Públicas em relatório de março/2024, o eventual modo de utilização do FEFSS para financiar o pagamento futuro de pensões nunca aparece previsto em qualquer disposição legal, o que se justificaria para evitar usos arbitrários, deixando a porta aberta à intromissão discricionária por parte do poder político e a ser usado para finalidades várias de acordo com justificações diversas… Acrescenta ainda esse relatório que “seria assim desejável, até para blindagem do FEFSS, que as condições e o modo de utilização do mesmo constassem da lei e que fossem condições restritas.” Quem ouvirá tais conselhos?
Noutra página estão algumas notas sobre alguns tipos de investimentos a longo prazo e sua rendibilidade (seguir este link).

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Na década 2011-2020, em média, os fundos de pensões privados abertos valorizaram 2,4%/ano, e os fundos privados de pensões fechados 3,7%/ano. Nesse período, apesar das estritas limitações exigidas à gestão da carteira, o FEFSS conseguiu uma taxa de rendibilidade média de 5,6%/ano, que superou os resultados de todos os fundos privados - é mais de 2x a rendibilidade dos fundos de pensões abertos e cerca 1,5x a dos fundos de pensões fechados.

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O FEFSS é gerido pelo IGFCSS (Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I.P.) criado pelo Decreto-Lei n.° 449-A/99, de 4/novembro (mas autonomizado só em 2007). A estrutura de gestão da carteira do FEFSS (IGFCSS) custou aos pensionistas, em 2023,  2.692.781,16€ (~4,4% dos aumentos devidos, em 2024, a todos os pensionistas de 2023), dos quais 1.599.051,22€ são em pessoal, e 988 987,90€ em serviços externos. Os membros do conselho diretivo são equiparados, para efeitos remuneratórios, a gestor público grupo A.
O FEFSS é alimentado por várias fontes: 2 e 4 pontos percentuais das quotizações dos trabalhadores (esta dotação está prevista prevalecer até que o fundo cubra as despesas com pensões por um período mínimo de 2 anos), excedentes anuais, receitas resultantes da alienação de património, ganhos obtidos das aplicações financeiras,… A partir de 2017 foi atribuída ao FEFSS uma nova receita oriunda da cobrança anual do adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI). A partir de 2018 foi ainda consignado ao FEFSS um valor progressivo crescente durante 4 anos até atingir 2 pontos percentuais (valor alcançado em 2021) de algumas taxas do IRC (cap. IV do CIRC) embora esta atribuição fique sujeita a aprovação anual.
A atribuição de receitas fiscais ao FEFSS tem sido feita a partir de cobranças no continente, não participando nessa componente as regiões autónomas, Isso é estranho dado o sistema de segurança social ser nacional e único, beneficiando todos em território português, incluindo pensionistas insulares, como chama a atenção o Conselho de Finanças Públicas referindo não ver qualquer razão jurídica ou técnica para esta idiossincrasia.
A evolução do valor da carteira do FEFSS tem sido em geral crescente, de forma mais acelerada do que o aumento da despesa com pensões. Em 2021 já atingia 151,3% (~21 meses) do valor anual das pensões então pagas, em 2022 teve um decréscimo e passou a ser equivalente a 144,3% (~20 meses) do valor anual das pensões; tendo em conta o valor do FEFSS em 2023 (29830,3 M€), e extrapolando, este cobrirá já cerca de 26 meses de pensões, perto de 2 anos (considerando o pagamento anual de 14 meses).

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Da análise do Conselho de Finanças Públicas (CFP) relativa a 2023, Relatório CFP 06/2024, a receita da Segurança Social aumentou 8,7% em 2023 (totalizou 37436 M€, mais 2996 M€ que em 2022), tendo a receita de contribuições e quotizações sido determinante para esse crescimento, pois aumentou 2797 M€ (12,5%) em relação a 2022, acima da variação prevista inicialmente (que era 4,5%). Em 2023, as contribuições sociais representaram 67,1% da receita efetiva, tendo aumentado também o seu peso relativo face a 2022 (64,8%). Este aumento da receita efetiva é maioritariamente devido às contribuições sociais (aumentaram 12,5%) e, para além disso, houve também um aumento (12,3%) da contribuição da receita fiscal (IVA, IMI e IRC) e dos jogos sociais, e ainda um contributo do PRR (66 M€). Também reconhece o CFP que este crescimento das contribuições sociais é essencial, indo ao encontro de se assegurar o autofinanciamento e a sustentabilidade do sistema contributivo, e que:
“…a receita de contribuições sociais tem apresentando crescimentos sólidos desde 2015, acompanhando a melhoria do enquadramento macroeconómico, assim como a evolução favorável do mercado de trabalho. Em 2023, registou o seu crescimento mais expressivo, traduzindo, por um lado, (i) a evolução macroeconómica favorável - crescimento real do PIB (+2,3%), aumento da população ativa (+2,4%) e a criação líquida de emprego; assim como (ii) o incremento da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) em 55€, aumentando de 705€ em 2022 para 760€ em 2023. A conjugação destes dois efeitos resultou num aumento das remunerações declaradas à segurança social em 12,2%, em 2023, face ao ano anterior (as quais servem de base para a evolução das contribuições sociais). No mesmo sentido, justificando o aumento das contribuições, encontra-se a evolução positiva em 8,5% dos salários divulgada pelo INE… Em 2023, o crescimento da despesa efetiva reflete essencialmente os incrementos: (i) da despesa com pensões em 836 M€ (+4,2%), justificado essencialmente pela evolução das pensões de velhice (+8,4%), de sobrevivência (+7,5%), de invalidez (+3,8%) e pela parcela de atualização extraordinária de pensões e complemento (+4,4%). …A despesa com pensões constitui a parcela mais representativa da despesa com prestações sociais, tendo correspondido a 65,6% da despesa efetiva.… Em resultado da (i) atualização regular das pensões, (ii) atualização intercalar das pensões; (iii) complemento excecional de pensão e (iv) aumento do número de pensões, o valor das pensões registou um aumento de 4,2% (6,6% em 2022). Para este crescimento contribuíram o acréscimo da despesa com pensões de velhice em 8,4%, de sobrevivência em 7,5% e de invalidez em 3,8%. O valor médio das pensões aumentou 7,8% em 2023, passando de 452€ para 487,5€. No que respeita, ao número de pensões, constatou-se um aumento médio de 0,8% do total de pensões em 2023, refletindo os aumentos médios do número das pensões de velhice (+1,3%) e de sobrevivência (0,4%), uma vez que as pensões de invalidez continuaram a denotar um decréscimo que atingiu 4,3%. As pensões de velhice são as que apresentam um maior peso na média total de pensões, 69,9%, seguidas das pensões de sobrevivência (24,5%) e de invalidez (5,5%). …a idade normal de acesso à pensão de reforma por velhice desceu dos 66 anos e 7 meses para os 66 anos e 4 meses o que poderá justificar, em parte, o ligeiro aumento do número médio de pensões face a 2022”.
Quanto a resultados positivos, e de acordo com dados do Banco de Portugal, os excedentes da Segurança Social têm os valores apresentados no gráfico seguinte, tendo mantido uma tendência crescente mais acentuada nos últimos anos. Em 2022 tinha sido atingido um recorde (4258 M€) ultrapassado em 2023: 5670 M€ (o CFP refere "5485 M€, excluindo as operações relativas ao FSE e ao FEAC”).
Entretanto, o Relatório de Execução Orçamental da Segurança Social relativo a junho/2024 (IGFSS), publicado em finais de julho/2024, refere que o saldo global do subsetor da Segurança Social atingiu naquele mês (1º semestre do ano) o montante positivo de 3.190,8 M€, resultando da diferença entre 19.606,5 M€ da receita efetiva (que aumentou 10,3 % face ao período homólogo de 2023) e 16.415,7 M€ da despesa efetiva (que teve um acréscimo de 13,0 % face ao período homólogo). Mantendo-se a tendência no 2º semestre, tudo indica chegar-se ao fim do ano com um excedente muito elevado de novo, como aconteceu em 2023.

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Tanto a evolução do valor da carteira do FEFSS (que depende das dotações anuais mas também da rendibilidade das aplicações do capital) como a dos excedentes anuais têm mantido uma tendência geral crescente, com uma derivada positiva mais acentuada no último ano. São montantes que se situam em duas escalas de grandeza distintas, mas é de notar que só o excedente de 2023 (5670 M€) vale 19% do valor total recorde do FEFSS atingido no mesmo ano (29830,3 M€).

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Se compararmos as taxas de variação anuais dessas duas séries de valores, podemos constatar que o aumento percentual do excedente anual pós-COVID19 foi sempre superior à variação percentual do próprio valor do FEFSS: 11,4% vs 6,5% em 2021, 73,9% vs -0,8% em 2022, 33,2% vs 29,6% em 2023. Ou seja, os excedentes anuais cresceram a um ritmo (percentual) mais elevado que o próprio valor da carteira onde são incorporados, a qual valoriza também fruto da rendibilidade das aplicações.

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A análise estatística dos dados revela uma correlação muito elevada entre os valores do PIB e os dos excedentes da Segurança Social (em geral sempre que um sobe, o outro também sobe).
A introdução do Fator de Sustentabilidade veio penalizar ainda mais as reformas antecipadas. Começou a ser aplicado em 2008, mas o seu valor cresceu abruptamente a partir de 2014 - a representação gráfica mostra a sua evolução comparada com a curva de crescimento dos excedentes da Segurança Social.

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Nota: O IGFCSS - Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I.P. (criado pelo Decreto-Lei 449-A/99) é a entidade gestora da carteira do FEFSS. O seu presidente desde 2021 (Despacho 6499/2021) é o Dr José António da Silva Vidrago (era antes vice-presidente - Despacho 7531/2020). O IGFCSS, I.P. gere o FEFSS e o Fundo dos Certificados de Reforma (FCR) em regime de capitalização, tendo como missão a maximização do valor dos ativos sob gestão, de acordo com necessidades de longo prazo.
No final de 2023 o IGFCSS geria 30.527.624.634,80€, montante que era a soma de três fundos: FEFSS, FCR e Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) - Lei 70/2013). A carteira do FCR-A valia 58 820 535,61€ enquanto a do FCT detinha 638.535.825,02€.
Os custos de funcionamento do IGFCSS em 2023, com 32 trabalhadores, atingiram 2.692.781,16€, incluindo 1.599.051,22€ de custos com pessoal e 988.987,90€ de fornecimentos e serviços externos.

 CGA - Caixa Geral de Aposentações

A CGA é responsável pela gestão do sistema de pensões de funcionários e agentes do Estado. Paga também as subvenções mensais vitalícias dos ex-políticos (em 2023 totalizavam mais de 8 M€, em 2024 ultrapassam os 9 M€).
Em 2023 há a atribuição de 20228 novas pensões de aposentação/reforma com valor médio de 1628€ e média de idades de 66,1 anos (81,9 anos é a média de idade dos falecidos), e 1548 pensões de acidentes de trabalho com valor médio de 148€; as 9200 pensões de sobrevivência atribuídas têm valor médio de 665€. Através de, por ex., relatórios do Conselho das Finanças Públicas consegue-se também chegar a valores que interessa referir.
O Fundo de reserva da CGA foi constituído pelo Decreto-lei n.° 35185, de 24 de novembro de 1945, e a sua finalidade é semelhante à do atual FEFSS. Os dados referentes a 2022 revelam integrar e efetuar a gestão de vários fundos de reserva (no gráfico) totalizando um montante global de 5 475 M€ no fim de 2022.

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Ao montante existente em 2022 acrescem 3018 M€ do (extinto) Fundo de Pensões do Pessoal da Caixa Geral de Depósitos (FPCGD) transferidos no início de 2023 para a gestão da CGA (o FPCGD teria nessa altura 13.700 beneficiários, dos quais 3.909 trabalhadores no ativo e 9.759 reformados e pré-reformados). É de notar que esta foi a 2ª tranche de transferências do fundo de pensões da CGD para a CGA, dado que a 1ª (2,4 mil M€) ocorreu em 2004 e serviu de mecanismo para reduzir o défice permitindo o cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento que não permitia saldo negativo maior que 3% do PIB.
Esta nova integração veio também garantir um reforço das aplicações da carteira da CGA em dívida pública nacional que passou de 4,36 mil M€ em 2022 para 8,29 mil M€ em 2023. Ou seja, o novo capital, somado a mais algum, foi integralmente aplicado em dívida pública.
Em 2023 ter-se-ão aposentado 20 228 funcionários públicos (mais 19,4% que no ano anterior), sendo 19 230 por velhice e 998 por invalidez, tendo sido o valor mais elevado desde 2014 (23 300) no rescaldo da troika. Isso pode ter provocado um aumento de gastos em pensões um pouco mais de 1/4 face ao ano anterior, até porque o valor médio das novas pensões em 2023 terá aumentado 5,78% para 1.628,17€, e as antigas pensões (Seg Social e CGA) sofreram aumentos como há muito não se via…

O relatório 06/2024 do CFP (Maio/2024) refere que em 2023 houve um aumento de 153,5 M€ na receita da CGA, proveniente de quotas e contribuições, para o qual terá contribuído o crescimento da massa salarial sujeita a desconto (+2,2%) e, excluindo a integração de 3018 M€ do FPCGD, o crescimento da receita foi de 3,7%. A despesa ascendeu a 11 307 M€ em 2023, mais 499 M€ do que em 2022, sobretudo devido à atualização intercalar das pensões. Assim, o saldo orçamental da CGA passou de um défice de 196 M€ em 2022 para um excedente de 2713 M€ em 2023 com o encaixe extraordinário de 3018 M€ do FPCGD. Nota-se ainda que, para além das reservas especiais dos CTT, BNU, Macau e INDEP, extintos entre 2011 e 2014, também as da RDP I e RDP II, extintas em 2023, se mostraram insuficientes para fazer face aos respetivos encargos em 2023 e nenhuma das carteiras que compõem as reservas especiais da CGA apresentou, em 2023, rendimentos de quotizações dos trabalhadores e de contribuições dos empregadores superiores aos encargos com pensões e prestações sociais. Neste ano, as responsabilidades transferidas anteriormente por aqueles grupos de pensionistas passaram a ser suportadas por verbas provenientes de receitas próprias da CGA ou oriundas do OE, tendo representado um esforço financeiro da CGA/Estado de 205,2 M€.
De qualquer modo, a CGA passou a deter 8188 M€ sob a sua tutela no fim de 2023 (em 2022 detinha 5475 M€), após o excedente de 2713 M€ obtido nesse ano, de acordo com o CFP.

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Os membros do Governo, os Ministros da República, os Deputados à Assembleia da República, o Governador e secretários adjuntos de Macau e os juízes do Tribunal Constitucional que não sejam magistrados de carreira têm direito a uma subvenção mensal vitalícia, desde que tenham exercido os cargos ou desempenhado as respectivas funções, após 25 de Abril de 1974, durante 12 ou mais anos, consecutivos ou interpolados (Lei n.º 4/85). É calculada à razão de 4% do vencimento base correspondente à data da cessação de funções do cargo em cujo desempenho o seu titular mais tempo tiver permanecido, por ano de exercício, até ao limite de 80%. Mas essa Lei prevê ainda que quando o beneficiário da subvenção perfaça 60 anos de idade ou se encontre incapacitado, o valor a receber duplica (a percentagem referida no número anterior passará a ser de 8%), e ainda que a subvenção mensal vitalícia é automaticamente actualizada nos termos da actualização do vencimento base do seu cálculo! E que é cumulável com pensão de aposentação ou de reforma e rendimentos! Previa ainda que, em caso de morte do beneficiário, 75% do montante se transmitia ao cônjuge viúvo e aos descendentes menores ou incapazes e aos ascendentes a seu cargo.
Assim, governantes, deputados, juízes do Tribunal Constitucional… têm tido direito a uma subvenção vitalícia a partir do momento em que completaram oito ou 12 anos de exercício dos cargos (consecutivos ou interpolados), independentemente da respetiva idade. A CGA também paga essas subvenções que, só nos últimos 23 anos, terão totalizado mais de 150 M€. Houve uma corrida às subvenções vitalícias a partir de 2005, com o número de beneficiários a aumentar substancialmente, dado que tal direito tinha sido então revogado pelo governo de José Sócrates, sem efeitos retroativos, mas o mesmo José Sócrates viria a exercer o seu direito de solicitar a subvenção vitalícia em 2016, que lhe foi atribuída. António Costa também já figura na lista desde abril/2024 (3.113€/mês). Os montantes iniciais (não são os atuais, mais elevados) atribuídos atingem um valor máximo de 13.607,21€/mês para um caso, seguido de outro com 6.633,86€/mês, dois com 4.433,29€/mês, uma com 4.138,77€/mês, e 100 entre 2.500€/mês e 3.000€/mês, 67 entre 2.000 e 2.500€/mês, etc. A CGA tem por obrigação publicar a lista atualizada periodicamente (CGA>Documentos>Beneficiários SMV) - figura nessa lista a data da atribuição e o montante na “situação inicial” (valor mensal ilíquido da primeira subvenção mensal vitalícia), não se entendendo bem (ou talvez se entenda) porque são ocultados os valores atualizados, muito superiores. Por exemplo, um determinado político figura na lista com uma subvenção de 2.000€/mês que era a situação inicial, mas na verdade recebe já cerca de 4.600€/mês (para o qual nunca descontou, não estando esse valor publicado na lista) montante ao qual acresce a pensão de velhice de cerca de 4.000€/mês conseguida à custa de cargos especiais ocupados por nomeação (sujeitos a descontos) - total cerca de 8.600€/mês (valores apurados no início de 2022, decerto com aumentos posteriores). É compreensível que a reserva da CGA vá diminuindo a um ritmo mais acelerado por ter de pagar a quem não contribuiu financeiramente para receber estas contrapartidas…
Existe uma Petição Pública para a anulação destas regalias que já ultrapassou as 85.000 assinaturas (ver Petição): “…Considerando que o Estado gasta anualmente milhões de Euros na atribuição de reformas e outras subvenções a actuais e ex-detentores de cargos públicos e políticos, num regime de privilégio inaceitável e moralmente condenável, tanto mais indecoroso face às restrições impostas aos trabalhadores e aos cidadãos portugueses mais carenciados e desprotegidos…". Iniciada em set/2010, foi "metida na gaveta" após ter sido submetida à AR em 25/out/2010 (Petição N° 104/XI/2, 41.394 subscritores), dada a queda do governo e dissolução da AR que ocorreu pouco depois e, assim, não terá sido sujeita a discussão (arquivada em 05/abril/2011), mas continuou a aumentar o número de signatários… Em 2015, outra tentiva de limitar as subvenções a quem tivesse rendimento inferior a 2.000€/mês, passando a ter o valor do complemento até perfazer aquele valor, esbarrou com uma decisão do Tribunal Constitucional de 2016 solicitada por deputados da AR.

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 As pensões em números

Conhecer o verdadeiro número de pensionistas em Portugal é por muitos considerado uma missão difícil. A partir das bases de informação disponíveis na PORDATA é possível aceder ao número de pensões da Segurança Social e da CGA (o nr de pensionistas é inferior) - representam-se no gráfico seguinte, bem como a soma dos nrs de pensões desses dois sistemas. Pode observar-se que o nr total de pensões em 2022 é até ligeiramente inferior ao existente em 2015, ano a partir do qual o número decresceu. Portanto não se pode afirmar que o crescimento do nr de pensões tem ocorrido de forma muito significativa como por vezes é referido.

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A partir de 2015 observou-se um decréscimo do nr de pensões até 2018, ano em que a queda foi mais acentuada. O aumento da idade normal de acesso à pensão de velhice a partir de 2014 é a causa (era 65 anos até então). A partir de 2019 os acréscimos são percentualmente baixos não conseguindo em rigor, até 2022, recuperar o número de 2015 (origem dos dados analisados: PORDATA).
O efeito COVID19 (2020 e 2021) com o nr elevado de mortes particularmente nos idosos (portanto, pensionistas) aparentemente não se faz refletir nestes números (pensões). Talvez porque eles se refiram a nr de pensões e não de pensionistas (um idoso falecido deixa uma pensão de sobrevivência ao cônjuge, embora de montante mais reduzido) - esses casos não afetam o nr de pensões, mas sim o seu montante global.

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O Relatório da SS referente a 2022 revela vários dados sobre nr de pensionistas e pensões (por regime e eventualidade: velhice, invalidez, sobrevivência) e a respetiva evolução 2018-2022, bem como a distribuição pelo país (por distritos e regiões autónomas) do nr de pensionistas de velhice comparado com a população residente total. A percentagem de pensionistas de velhice em relação à população residente é mais elevada nas regiões do interior, sendo superior a 25% em Castelo Branco (25,3%), Guarda (25,0%) e Portalegre (24,9%).

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Os montantes das pensões por categorias de grandeza podem ser encontrados em fontes como os relatórios da Conta da Segurança Social de 2022, onde é revelado o valor médio das pensões de invalidez e de velhice ser 417,35€/mês e 505,73€/mês (x14 meses), respetivamente, em 2022. Pode concluir-se que 2/3 das pensões da SS estão abaixo de 443€ e 81,5% abaixo de 665€ (o limiar da pobreza em 2022 era 591€ em Portugal, 840€ em média na UE; segundo o INE um milhão e oitocentas mil pessoas viviam com menos de 591€/mês no nosso país). Na CGA existem cerca de 19% de pensões abaixo de 500€, 42% até 1000€.
A este respeito o Professor Francisco Louçã em artigo no Expresso de 08 de dezembro 2023 intitulado "Os pensionistas, esses subsidiodependentes” referia:
“…é insultuoso: os idosos não são dependentes do Estado (nem os que recebem subsídio de desemprego, para o qual descontaram, ou o salário mínimo, para o qual trabalham). O Estado paga as pensões por ser obrigado a retribuir o tempo e valor dos descontos feitos durante a vida de trabalho. Está simplesmente a pagar o que deve. É o Estado que é dependente dos pensionistas e não o contrário.… os pensionistas são muitos, mas não tantos como tem sido dito; e não são dependentes do Estado (os funcionários públicos também não, trabalham para um patrão que depende deles). Sobretudo, são pobres: enquanto a estatística do limiar de pobreza marca 507 euros, há 212.327 pensionistas do regime geral da Segurança Social que recebem até 278 euros e 1,34 milhões abaixo de 443 euros. A pensão média de velhice era de 498 euros em 2022 e as de invalidez e sobrevivência menores…".

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Como tem progredido o nr de pensões? A alteração da idade normal de acesso à pensão de velhice, deixando de ser 65 anos, passou a variar em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos, a partir de 2014. Isso fez diminuir entre 2014 e 2022 o crescimento médio anual do nr de pensões para apenas 0,4%/ano, quando foi de 2,2%/ano entre 2000 e 2013. O nr de pensões de invalidez tem vindo a diminuir, com uma redução média de 0,5%/ano em 2018-2022, e uma redução média de 4,1%/ano entre 2000 e 2018.

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Segundo os dados de 2022 revelados pela Segurança Social, a duração média das pensões do regime geral é cerca de 11 anos de vida para os pensionistas por velhice (em 2018 era 10,6 anos tendo aumentado 7,5 meses até 2022) e 19 anos para os de invalidez (este valor diminuiu nos últimos 5 anos).

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A esperança de vida aos 65 anos, Portugal, era em 2020-2022, segundo o INE, 19,61 anos no total, superior nas mulheres (20,98 anos), sendo a dos homens 17,76 anos. Em 2018-2020 a total era de 19,68 anos (21,19 anos em mulheres e 18,04 anos em homens), tendo havido uma diminuição com a COVID-19. Parece que no Norte Litoral é onde as pessoas duram mais em média (Cávado, Viseu, Coimbra, Aveiro, Ave, Alto Tâmega, Leiria…)…

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A partir das bases de dados do INE é possível obter a estrutura de despesas em prestações da proteção social para 2021, ano em que se verifica que as pensões de velhice representam cerca de 46% da despesa total (o valor percentual desta componente relativamente à despesa total tem vindo a baixar dado que era 50,7% em 2017, atingindo 49,4% em 2019 e 47,1% em 2020).

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O Gabinete de Estratégia e Planeamento do MTSSS publicado em 19/jan/2024 revela os seguintes números mais recentes, relativos a dez/2023:

• 2 115 551 pensões de velhice (Regime Geral, Regime Não Contributivo e RESSAA), +1,7%, 35 764 pensões, face ao período homólogo
• 738 419 pensões de sobrevivência, +0,4%, 2 909 pensões, face ao período homólogo
• 163 643 pessoas c/ pensões de invalidez (vários regimes de segurança social), redução de 4,5%, menos 7 770 pensões, face ao período homólogo

• pensões de velhice - mulheres  53,0% (1 120 190 pensões), homens 47,0% (995 361 pensões)
• a maioria das pensões de sobrevivência são tituladas por mulheres = 81,1% (598 983 pensões)
• pensões de invalidez em homens  52,0%, em mulheres 48,0%.

•183 101 beneficiários/as de RSI (-5,4%, menos 10 471 beneficiários/as, face ao período homólogo)
• população beneficiária de RSI com menos de 18 anos 32,3%, 18-29 anos 13,3%, 30-39 anos 11,2%, 40-49 anos 12,6%, 50 ou mais anos 30,4%
• o sexo feminino representava 52,7% dos beneficiários/as de RSI e o masculino 47,3%
• nr de famílias beneficiárias de RSI = 89 287 (-6,1%, menos 5 781 famílias, face ao período homólogo)
• o valor da prestação média de RSI foi de 134,51€ por beneficiário/a, e de 284,11€ por família.

• 137 935  beneficiários/as de CSI-Complemento Solidário para Idosos (-9,1%, diminuição de 13 780 titulares, face ao período homólogo)
• valor médio do CSI = 151,43€ (+ 5,2% em relação ao período homólogo).
• nr mulheres beneficiárias de CSI = 96 960, 70,3% do total.

• 4 177 476 = nr de pessoas singulares c/ contribuições à Seg. Social, trabalho dependente em nov/2023, +3,2% (+128 605 pessoas) face ao período homólogo
• 370 856 = nr contribuições por trabalho independente (nr provisório). 

 Os aumentos notáveis das pensões entre out/2022 e jan/2024, que excluíram  pensionistas recentes, como os de 2023

As atualizações anuais das pensões estão previstas na legislação (ver aqui). Os antigos pensionistas usufruíram nos últimos meses, e bem com certeza, de:

  1. meia pensão isolada em out/2022 (3,57% - DL 57-C/2022), incluiu os pensionistas nessa data de 2022 e todos os anteriores

  2. aumento em jan/2023 (3,89% a 4,83% - Portaria 24-B/2023)

  3. aumento em jul/2023 (3,57% - Portaria 172/2023), incluiu os pensionistas de 2022 e todos os anteriores

  4. aumento em jan/2024 (5%, 5,65% e 6% - Portaria 424/2023), incluiu os pensionistas de 2022 e todos os anteriores, excluiu os de 2023.

Mas de todos estes aumentos foram excluídos, injustamente, os pensionistas de 2023, os quais esperam que tal situação inadmissível seja revista. Para isso está em curso uma petição nacional (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Partidos Politicos) com milhares de subscritores que é completamente transversal à sociedade, contando com assinaturas de operários e trabalhadores de todas as áreas, engenheiros, economistas, juristas, médicos, arquitetos, professores de todos os níveis de ensino incluindo o universitário, deputados, etc. Já foi também entregue queixa na Provedoria da Justiça.

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 Inflação 

A evolução da inflação total e a relativa a produtos alimentares em geral (incluindo bebidas não alcoólicas), especialmente importante para quem tem um orçamento mensal limitado, mostra um pico no período 2022-2023…
A PORDATA é a fonte dos dados usados para analisar o que aconteceu durante três décadas (na figura seguinte) onde se constata que em 2022 a inflação total terá sido 7,8% e a dos alimentos 13%, enquanto esses valores em 2023 são de 4,3% e 10% respetivamente; no biénio 2022-2023 a soma foi de 12.1% e de 23% para os alimentos !
Ou seja, os pensionistas de 2023, excluídos dos aumentos de janeiro/2024 suportam, sem qualquer compensação que lhes é devida (e que seria entre 5% e 6%), aumentos muito significativos na inflação geral e na relativa aos alimentos. Mas foi essa realidade que provocou/justificou os aumentos acumulados (mesmo os excepcionais) para os antigos pensionistas. A injustiça é evidente. Repare-se que nos anos anteriores a inflação foi sempre bastante baixa (chegou a ser negativa), pelo que não receber aumento no ano seguinte ao da atribuição da pensão não tinha o impacto económico na economia familiar que atualmente tem. Isso é inequívoco.
É que não se pode dizer que a inflação é negligenciável neste período - atente-se nos dados da DECO (publicados em 29/fev/2024), relativos apenas aos Top 10 produtos alimentares que mais aumentaram entre 01/março/2023 e 28/fevereiro/2024:
   - Azeite virgem extra +67%,
   - Pescada fresca +40%,
   - Carapau +29%,
   - Cereais integrais +26%,
   - Atum posta em azeite +21%,
   - Laranja +20%,
   - Flocos de cereais +20%,
   - Peito de peru fatiado +20%,
   - Cereais +19%,
   - Cebola +18%…

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 Fundos de pensões sob gestão do sector privado - 2022

O regime de constituição de fundos de pensões e de acesso e exercício da actividade de gestão desses fundos por parte de seguradores ou de sociedades gestoras de fundos de pensões foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 415/91, de 25 de outubro. Os fundos de pensões podem ser geridos quer por sociedades constituídas para esse fim (sociedades gestoras), quer por companhias de seguros que em Portugal explorem legalmente o ramo “Vida".
Os fundos de pensões fechados podem ser constituídos por iniciativa de uma empresa ou grupos de empresas, de associações, designadamente de âmbito sócio-profissional, ou por acordo entre associações patronais e sindicais; um fundo de pensões é fechado desde que diga respeito apenas a um associado ou, existindo vários associados, desde que exista um vínculo de natureza empresarial, associativo, profissional ou social entre os mesmos e seja necessário o assentimento destes para a inclusão de novos associados no fundo.
Os fundos de pensões abertos podem ser constituídos por iniciativa de qualquer entidade autorizada a gerir fundos de pensões, sendo o seu valor líquido global dividido em unidades de participação, podendo estas ser representadas por certificados; um fundo de pensões é aberto desde que não se exija a existência de qualquer vínculo entre os diferentes aderentes ao fundo, dependendo a adesão ao fundo unicamente de aceitação pela entidade gestora.
O Relatório do Setor Segurador e dos Fundos de Pensões para 2022 revela que sob gestão do setor privado existem nessa altura 241 fundos que detêm um montante total de 21323 M€, estando 18813 M€ distribuídos por 188 "Fundos de pensões profissionais”, criados, e maioritariamente financiados, por empresas/entidades em benefício dos seus colaboradores (o de maior carteira é do grupo BCP com 3558 M€, havendo fundos de 7 bancos nos 10 primeiros lugares onde também se encontra o grupo EDP) e há 2509 M€ em 103 "Fundos de pensões individuais”, cuja adesão e contribuição é individual (o de maior carteira é da Ageas SGFP com 299 M€, sendo possível ver referido pela Ageas que atua como entidade gestora de cerca de 6 biliões € em Fundos de Pensões Fechados).
Em 2022 estes fundos tiveram no seu global uma variação negativa (-11,6%) pois valiam 24125 M€ em 2021 (caíram para 21323 M€ em 2022). Atribui-se isso ao mau desempenho dos mercados financeiros, que se refletiu como resultado em rendibilidades negativas para a generalidade dos fundos de pensões sob gestão privada.
No final do ano de 2023, o montante sob gestão privada deveria estar acima 18 mil M€, um decréscimo de 11% relativamente a 2022, em grande parte explicado pela transferência do fundo da CGD para a CGA.

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