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O “MJPR – Movimento Justiça para Pensionistas e Reformados” tem levado a cabo ações, como uma Petição Nacional e uma queixa à Provedoria de Justiça, junto dos órgãos do poder democrático de Portugal de modo a que seja anulada uma injustiça que impedia os aumentos no ano seguinte ao da atribuição da pensão. O que já se conseguiu e as dificuldades ainda a vencer estão descritas a seguir.
Tem sido debatida ao longo de todo este ano e noticiada no país a questão de uma injustiça que impendia sobre os pensionistas por só terem direito a atualização da pensão pela lei no 2º ano após terem entrado nessa situação, o que nem se notava quando a inflação era negligenciável.
Pensionistas de 2023 organizaram uma iniciativa apartidária levada a efeito pelo “MJPR – Movimento Justiça para Pensionistas e Reformados”, em prol da anulação de uma injustiça evidente e revoltante, mantendo em curso uma Petição Nacional (dirigida a Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Partidos Políticos) com milhares de subscritores, número que cresce todos os dias, que é completamente transversal à sociedade, contando com assinaturas de operários e trabalhadores de todas as áreas, engenheiros, economistas, juristas, médicos, arquitetos, professores de todos os níveis de ensino incluindo o universitário, deputados, etc. Em paralelo, o MJPR submeteu à Provedoria da Justiça uma queixa formal, em 29 Fevereiro e 11 de Abril de 2024, subscrita por muitos cidadãos (aguarda resposta).
O MJPR, após ser recebido e ouvido pelos Grupos Partidários na AR (julho/2024), após ter fomentado a disseminação de informação através de órgãos de comunicação social, viu a anulação daquela injustiça ser materializada pelo Decreto-Lei nº 74/2024, de 21 de outubro, em vigor a partir de 01/novembro/2024, entretanto promulgado e publicado. Resultou, mas resta uma grave e inaceitável iniquidade!
O Decreto-Lei nº 74/2024, na sua atual redação, só terá efeitos para os pensionistas posteriores a 2023, ou seja, em janeiro de 2025. Assim, exclui cerca de 120.000 pensionistas de 2023 que, num período de inflação muito significativa (o que não ocorreu até 2021 em que até houve anos com inflação negativa), e ao contrário de todos os pensionistas anteriores, não usufruíram de qualquer atualização. A diferença é flagrante, pois os antigos pensionistas adicionaram a meia pensão (Decreto-Lei n.º 57-C/2022 de 6 de setembro), um aumento entre 3,89% e 4,83% (jan/2023, Portaria n.° 24-B/2023 de 9 de janeiro), um aumento de 3,57% (jul/2023, Portaria n.° 172/2023 de 23 de junho) e um aumento de 5% a 6% (jan/2024, Portaria n.° 424/2023 de 11 de dezembro), totalizando aumentos permanentes entre 12,5% e 14,4% (para além da meia pensão, equivalente a 3,57%). Mesmo os pensionistas de 2022 partilharam com todos os anteriores: i) aumento de meia pensão no próprio ano em que se reformaram, (ii) aumento geral conferido em jul/2023 (ano seguinte) pela Portaria n.° 172/2023 de 23 de junho (tudo isso justificado pela especial inflação que também afetou os pensionistas de 2023 cuja confiança não foi protegida), tendo depois auferido iii) em jan/2024 o aumento previstio na lei, entre 5% e 6% (Portaria n.° 424/2023 de 11 de dezembro). A magnitude do valor financeiro devido ao aumento dos pensionistas de 2023 (que deveria ter sido conferido no início de 2024) vale 1,35% da soma dos aumentos conferidos a todos os pensionistas anteriores entre jan/2023 e jan/2024 (não contabilizando aqui a meia pensão que foi um aumento localizado). E vale cerca de 1% do excedente da Segurança Social em 2023.
Não é correto afirmar-se que os eventuais efeitos retroativos do recente Decreto-Lei nº 74/2024, apara além de se aplicarem aos pensionistas de 2023, teriam de se aplicar aos pensionistas de anos anteriores o que tornaria os seus efeitos incomportáveis. Até 2021 a inflação foi muito perto de nula (e até negativa em alguns anos), no biénio 2022-2023 a soma aritmética foi 12,1%, mas a dos alimentos foi 23%. Isso terá justificado os aumentos atribuídos aos anteriores pensionistas no período entre outubro/2022 e janeiro/2024, entre 12,5% e 14,4% a somar a meia pensão, esta atribuída também a quem se reformou no próprio ano (2022). Só as novas pensões de 2023 não foram atualizadas nesse período de inflação elevada, nem durante 2023 nem durante 2024. Além disso, o cálculo do montante de cada pensão em 2023 foi efetuado por defeito, com prejuízo inquestionável para os pensionistas, pois os salários do passado foram revalorizados só até 2021 (Portaria n.° 192/2023, de 7 de julho – Anexos I e II), o que até constitui uma razão técnica para que devam ser aplicados os aumentos de janeiro/2024 que só foi possível fixar após serem conhecidos os necessários parâmetros de 2023 (em finais deste ano).
Como o Decreto-Lei nº 74/2024, de 21 de outubro, não prevê, na sua redação atual, que os aumentos de 2024 se apliquem aos pensionistas de 2023, ficam estes inequivocamente situados num intervalo singular onde se verifica uma clara discriminação negativa (até os de 2022 foram compensados em 2022 e 2023, e os de 2024 serão atualizados já em janeiro/2025).
Em 2023, à semelhança do que já está previsto para este ano, registou-se um excedente recorde na Segurança Social (5670 M€), montante para o qual os pensionistas desse ano ainda contribuíram - pouco mais de 1% desse valor pagaria os aumentos devidos àqueles em 2024. A rendibilidade do FEFSS naquele ano foi 9,1%, o que também aumentou muito capital à carteira. Na verdade, os pensionistas de 2023 são contemporâneos tanto da inflação alta (que suportaram sem disso serem ressarcidos, como foram os restantes pensionistas) como do recorde de excedentes acumulados pela Segurança Social e do valor da sua carteira, mas ficam isolados destes benefícios (para os quais ainda contribuíram) ao contrário dos restantes. O próprio Conselho de Finanças Públicas acaba de rever em alta a previsão de excedente orçamental deste ano para 0,6 % do PIB (e não 0,3% ou 0,4%).
Não existem razões do foro económico-financeiro que possam ser invocadas para justificar esta injustiça deliberada. Na verdade o Sr Ministro das Finanças veio confirmar isso mesmo em entrevista recente publicada em 20/outubro/2024:
• Pergunta - “É incomportável?”
• Resposta - “Não é uma questão de valor.”
Na entrevista acima referida, o Sr Ministro das Finanças também justificou a injusta discriminação:
“Não podemos estar a corrigir aquilo que diz respeito a decisões de outros governos, há aqui uma retroatividade que não é possível emendar.” Incompreensivelmente, esta atitude torna vazio o espaço das soluções admissíveis, tal como aconteceria se não se tivesse abolido a escravatura, a pena de morte, etc., por se ter decidido ser impossível corrigir erros não eliminados no passado. Isto não pode estar certo, nem ser aceitável, à luz dos mais elementares princípios da justiça.
Os pensionistas de 2023 encontram-se, assim, impedidos de usufruírem em 2024 da atualização no ano seguinte, sendo, de entre os restantes pensionistas (compensados quatro vezes da inflação, entre outubro/2022 e janeiro/2024, três vezes para os pensionistas de 2022), o grupo dos mais desfavorecidos. É uma discriminação que os torna no grupo dos mais fracos, confrontados com a posição de um Ministro que pretende colocar no governo anterior a responsabilidade desta injustiça particular, e que reconhece ter abolido a mesma só para os outros. Como não se pode regressar ao passado, é assim formulada pelo governante uma situação que pretende bloquear objetivamente, com culpa para terceiros, a solução para uma injustiça implicitamente reconhecida pelo governo que, por isso, veio promulgar o Decreto-Lei nº 74/2024, de 21 de outubro.
Pode concluir-se não estarem, assim, acauteladas as necessárias medidas de retroatividade indispensáveis em qualquer legislação quando, sem elas, possa prejudicar os mais fracos.
Os pensionistas de 2023, através de cada pessoa que os integra como grupo da nossa sociedade, não se vão cansar de confrontar os governantes, os deputados, a Provedoria da Justiça, e todos os órgãos que tenham alguma responsabilidade na análise desta questão e/ou anulação de uma inadmissível injustiça social praticada de forma insensível num Estado de Direito. É como se tivessem jogado bem e ganho o campeonato, mas a taça não lhes é entregue, mas antes aos que vão jogar a seguir e ainda não jogaram…
É por tudo isso que os Pensionistas de 2023 não se cansarão de solicitar a governantes e deputados no sentido de a redação do Decreto-Lei nº 74/2024, de 21 de outubro ser corrigida de modo a poder ser aplicado também aos pensionistas de 2023, medida normal e mandatória em legislação que, sem isso, abandona e prejudica subgrupos de cidadãos mais fracos. Assim, o MJPR foi recebido por deputados e seus Grupos Parlamentares na Assembleia da República, onde expôs a situação subjacente a esta injustiça, e a justificação relativa ao suporte financeiro, inequívoco, para a medida a implementar:
• Durante o mês de jul/2024 - MJPR recebido pelos diversos Grupos Parlamentares da Assembleia da República;
• Em 05/Nov/2024,12h - MJPR recebido na CTSSI - Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão por deputados do PSD;
• Em 12/Nov/2024, 13:30 - MJPR recebido na COFAP - Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.
Os fracos estão sempre ansiosos por justiça e igualdade, mas tudo estará errado quando os fortes não prestam atenção a nenhuma delas. Só alguém extremamente fraco mostra o seu poder magoando os mais fracos.
O que mais relevante que devem saber os pensionistas (de 2023 e outros) a partir daqui:
A verdadeira situação da Segurança Social em Portugal - é de falência ou antes pelo contrário? Onde está aplicado o dinheiro? Qual a rendibilidade?…
Os últimos acontecimentos e ações pela anulação da justiça - últimos eventos relevantes
Como são determinados os aumentos de pensões anualmente - a fórmula oficial, os parâmetros, os valoers dos aumentos
Divulgar a Petição a novos signatários (objetivo mínimo: 7500 assinaturas p/ poder ser apreciada em Plenário da Assembleia da República)
Neste intervalo de tempo a soma nominal anualizada de 4 aumentos totalizaria entre 16% e 18% para os pensionistas mais antigos dos quais (não considerando a meia pensão em out/2022, que foi um aumento isolado) os aumentos permanentes (vitalícios) totalizam entre 12,5% e 14,4%. Isto foi justificado, e bem, pelo valor elevado da inflação desse período, que afetou também os pensionistas de 2023 mas que tiveram 0% de aumento em jan/2024. Isto apesar de o Decreto-Lei nº 74/2024, de 21 de outubro vir reconhecer essa injustiça ao passar a determinar, e bem, aumentos no ano seguinte ao da atribuição da pensão. Repare-se na curva vermelha da figura seguinte, onde se vê que até 2021 o valor da inflação foi muito baixo, quase nulo, o que não aconteceu em 2022 e 2023.
Extrato de alguma informação analisada aqui.
Objetivo mínimo: 7500 subscritores.
A injustiça a que se assiste, e contra a qual se tem de lutar até porque a Humanidade em muitas situações só subiu com o protesto, tem sido denunciada em espaço de análise/comentário da SIC, aos domingos, pelo Dr Luís Marques Mendes (parte final do espaço de comentário) - links em baixo:
LMM, SIC 07/janeiro/2024 (minuto 33, às 21:27)
“… numa altura em que os preços aumentam muito… chamo a atenção à Ministra desta área que, mesmo em governo de gestão, uma injustiça desta natureza devia ser corrigida e todos os partidos da oposição concordariam com isso…”
LMM, SIC 21/janeiro/2024 (minuto 31, às 21:36)
“…um apelo aqui aos partidos neste período eleitoral… uma matéria que eu já falei várias vezes… alguns podem estar 23 meses sem ter atualização… o governo acha que em período de gestão não pode mudar esta portaria, eu por acaso acho o contrário… era bom que os partidos não se esquecessem desta injustiça que é preciso reparar e afeta milhares de pessoas…”
LMM, SIC 14/abril/2024 (minuto 35, às 21:32)
“…há uma profunda injustiça nos pensionistas da segurança social… no primeiro ano seguinte à aposentação não há direito à atualização; isto é injusto … há uma petição com vários milhares… é uma situação iníqua e injusta…"
LMM, SIC 28/abril/2024 (minuto 35, às 21:47)
“…parece que o governo vai mesmo alterar aquela lei sobre a atualização das pensões… temos de aguardar para ver"
LMM, SIC 16/junho/2024 (minuto 23, às 21:16)
[ações a tomar pelo atual governo] “um diploma que já falei aqui várias vezes… atualização das reformas dos reformados que só passados dois anos têm atualização…"
LMM, SIC 14/julho/2024 (minuto 31:50, às 21:14)
“…é uma terrível injustiça e tem de se resolver… uma pessoa reforma-se hoje e só tem uma atualização da sua reforma dois anos depois… é terrivelmente injusto…o governo anterior não resolveu, este deu sinais de resolver, mas ainda não resolveu… é uma injustiça brutal, flagrante… eu fazia aqui um apelo à Ministra… é uma situação de grande injustiça que precisa de ser resolvida…”
LMM, SIC 29/setembro/2024 (minuto 15, às 20:51)
“Tenho falado da necessidade do Governo alterar uma lei segundo a qual a pessoa que se reforme este ano não consegue ter a sua pensão atualizada em 2025. Ao que apurei, o Governo vai rever esta lei para permitir que atualizações sejam anuais para toda a gente. Parece que vai acontecer na próxima semana”
LMM, SIC 06/outubro/2024 (minuto 24, às 21:12)
Volta a referir que é injusto a anunciada alteração da Lei não se aplicar aos pensionistas de 2023, e deveria ser resolvido c/ uma norma transitória a permitir os retroactivos, assim haja vontade política e sensibilidade… >>> ver extrato vídeo
LMM, SIC 03/novembro/2024 (minuto 22, às 21:25)
“todos aqueles que não receberam a atualização para 2023, isso não vai acontecer? É um assunto fechado ou algo pode surgir na especialidade?”
Resposta: “poder surgir, pode, pode surgir qualquer proposta, os portugueses já sabem a minha opinião, tinha sido criada uma expetativa de algum efeito retroativo e, não tendo sido, as pessoas estão mal dispostas com essa questão…o assunto pode ser tratado na especialidade… falta saber se alguém vai propor… acho que foi um dossier mal gerido."