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v. 20241210 - Under Construction

SENIORES Portugal

Envelhecimento é um processo natural e universal, deve ser ativo para ser saudável.
A velhice é como tudo o resto - para se ter sucesso, é preciso começar cedo…(T. Roosevelt)

SENIORES Portugal

As rugas deveriam apenas indicar onde estiveram os sorrisos.
Mark Twain


Sénior: um estádio da vida para onde todos viajam

Sénior, em geral, adjetiva quem é mais velho, mais experiente. Um estádio da vida para onde cada um se dirige, involuntariamente, com o fluir do tempo. Aqui, entende-se também quem passou a viver de uma pensão, em geral no fim de uma carreira profissional. Os termos pensão de “velhice” ou de “invalidez” continuam a ser usados, tal como outra designação que entrou em voga - “geração grisalha”. Numa época em que é crescente a tendência para um cuidado acrescido com a linguagem e adjetivação social, seja relativa a género, raça, credo, etc., os termos referidos continuam no léxico, mesmo oficial, apesar do seu significado eventualmente (ou mesmo implicitamente) depreciativo.

Os seniores constituem uma fração da sociedade sendo-lhe completamente transversal e à qual, pela ordem natural da vida (ou por questões de saúde, “invalidez” ou eventos profissionais penalizantes) todos têm o potencial de vir a pertencer.

Os pensionistas aparecem invariavelmente referidos na linguagem dos políticos antes de eleições, por razões óbvias. Depois, a tendência geral é serem retirados da agenda… Na verdade, pouco respeitem a velhice, embora ela seja o seu futuro!

No regime contributivo é atribuída uma pensão (de “velhice”, “invalidez"…) em função da respetiva vida ativa como trabalhador e dos descontos que efetuou para a Segurança Social (ou regime público equivalente como o da CGA - Caixa Geral de Aposentações), contribuições constituídas por uma percentagem dos salários auferidos ao longo da vida. Trata-se, portanto, de um direito.

Acontece que uma das arbitrariedades a que os pensionistas estão sujeitos é, por exemplo, só terem direito a atualização do montante da pensão a partir do segundo ano em que se aposentaram. É um “hábito” sem qualquer justificação financeira ou económico-social - é como um castigo que é imposto por terem exercido um direito ao fim de muitos anos de trabalho e descontos e se julgar que não têm já qualquer poder reivindicativo, o que torna a injustiça ainda mais intolerável.

Quando a inflação é muito próxima de zero, o efeito torna-se praticamente impercetível. Mas isso é muito penalizante em anos onde aquela é mais elevada, como foram os dois últimos. Em pensões baixas, como o são na maioria, estas praticamente servem para adquirir bens essenciais (alimentação, medicamentos, …). Por exemplo, quem se aposentou em 2023, não tendo a atualização de pensão (entre 5% e 6%) que a todos os outros foi conferida, sente em particular o efeito imediato dos aumentos enormes ocorridos em bens essenciais que até são muito superiores àquelas percentagens. Referem-se os dados da DECO (publicados em 29/fev/2024), relativos apenas aos Top 10 produtos alimentares que mais aumentaram entre 01/março/2023 e 28/fevereiro/2024 - Azeite virgem extra +67%, Pescada fresca +40%, Carapau: +29%, Cereais integrais +26%, Atum posta em azeite +21%, Laranja +20%, Flocos de cereais +20%, Peito de peru fatiado +20%, Cereais +19%, Cebola +18% Por exemplo, um funcionário público que se tenha aposentado em 2023 teve aumento de ordenado enquanto trabalhador de 3%; contudo, a inflação em 2022 foi superior a 8%. Perdeu, mais uma vez, poder de compra, o que lhe aconteceu reiteradamente ao longo das últimas duas décadas. Após ter-se aposentado, perante uma inflação que leva as outras pensões a serem aumentadas entre 5% e 6% em 2024, não lhe é dado o direito de ter qualquer aumento - mais uma delapidação do poder de compra.

No cálculo do valor de uma nova pensão a atribuir são atualizados os montantes dos salários ao longo da vida contributiva com fatores adequados para levar em conta a inflação ocorrida no passado. Por exemplo, em 2023, foram atualizados os salários até 2021 - não é um favor, é regra obrigatória em cálculo financeiro, mas até isso foi feito só até 2021- Portaria 192/2023. É como se o cálculo estivesse a ser efetuado para ter em conta 2022 como ano de referência (e não 2023). Contudo, afirmam os ignorantes ser isso um “privilégio” para quem se aposentou em 2023 por isso, a razão para não terem aumentos no ano a seguir ao da aposentação… A propósito, não se sabe como conseguirão explicar esses ignorantes, à luz dessa justificação, porque os reformados por acidentes de trabalho, e muito bem, têm aumento no primeiro ano (podem reformar-se em 31 de dezembro e auferem de aumento no dia 1 de janeiro, um dia depois - veja-se, por ex., a Portaria 423/2023, de 11 de dezembro).

Até pelo método usado na atualização dos salários antigos, o cálculo das pensões foi prejudicado. Se é por não se saber a inflação em 2023 e a que valor da atualização ela levaria, essa é precisamente a razão inequívoca para que lhes seja devida a atualização em 2024 (calculada com os dados da inflação de 2023), como é feito (e bem) para todos os restantes pensionistas! Ao não ser efetuado, vinca-se uma injustiça com se houvesse pensionistas de duas categorias distintas quanto às devidas atualizações do montante da sua pensão: os de primeira e os de segunda…

Eventuais justificações (infundadas) usando a situação financeira dos fundos de gestão pública existentes relacionados com pensões, motivaram a que se efetuasse uma análise de diversa legislação, informação e dados reais e objetivos, oriundos da consulta de documentos publicados por instituições como o Instituto de Segurança Social, Conselho das Finanças Públicas, INE, Banco de Portugal, PORDATA, legislação…, que aqui se disponibilizam.

Entretanto, a luta pela anulação desta abominável injustiça tem de se fazer sentir por todos os atuais e futuros pensionistas. Podem e devem fazê-lo juntando a sua voz à dos milhares que já subscreveram uma petição nacional em curso (dirigida a Presidente da República, Assembleia da República e Governo) que em boa hora foi lançada pelo "Movimento JPR - Justiça para Pensionistas e Reformados" e está disponível no portal da Petição Pública - basta clicar no ecrã em baixo para aceder, ler e assinar a Petição:

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