Logo_Seniores_4_150

v. 20241210 - Under Construction

SENIORES Portugal

Envelhecimento é um processo natural e universal, deve ser ativo para ser saudável.
A velhice é como tudo o resto - para se ter sucesso, é preciso começar cedo…(T. Roosevelt)

 A atualização das pensões na prática

A atualização (aumento, dado que nunca pode ser negativa) das pensões é calculada em três escalões, com uma fórmula descontínua de 3 intervalos, e depende de vários parâmetros económicos:
Produto Interno Bruto (PIB) - é considerada a taxa de crescimento médio nos últimos dois anos.
• Inflação > Índice de Preços aos Consumidor (IPC) - evolução média dos preços de um cabaz de bens sendo considerada a média anual no mês de novembro.
Indexante dos Apoios Sociais (IAS) - serve de referência para a fixação, cálculo e atualização das prestações da Segurança Social (480,43€ em 2023).

O valor do crescimento do PIB (∆PIB) corresponde à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos 2 anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro;
A variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, é a disponível em dezembro do ano anterior ao que reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.
(ver Lei n.º 53-B/2006)

Formula%20de%20Atualizacao%20Anual%20das%20Pensoes

Segundo notícias divulgadas em 04/abril/2024, a versão preliminar do Livro Verde sobre a Sustentabilidade do Sistema Previdencial, da responsabilidade da comissão (nomeada pelo Despacho n.º 9126/2022, de 26 de julho) composta por Ana Fernandes, Amílcar Moreira, Armindo Silva, Teresa Garcia, Manuel Caldeira Cabral, Susana Peralta e Vítor Junqueira de Almeida, entregue no período de transição ao governo de António Costa e à nova Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Profª Maria do Rosário Palma Ramalho, propõe atualizações mais significativas para pensões mais baixas, além de desvincular as regras de atualização do crescimento económico, propondo que dependam da evolução dos salários ou da relação entre receitas e despesas contributivas. É também proposta a garantia de um aumento mínimo alinhado com a inflação para todos os pensionistas, referindo que a complexidade do sistema de atualização das pensões, dependente do crescimento económico e da inflação, muitas vezes resulta em perdas de poder de compra para os pensionistas. Sugerem alternativas como garantir atualizações anuais mínimas ao valor da inflação para todas as pensões, a substituição do crescimento económico por indicadores mais específicos e prever aumentos intercalares em caso de inflação acima de um certo nível. Propõe ainda que 1 ponto percentual do IVA das faturas pedidas pelos consumidores seja atribuído a planos poupança reforma para reforçar o valor futuro das pensões, e que termine a possibilidade de reforma aos 57 anos após esgotado o subsídio de desemprego.
Mais tarde (05/nov/2024) o Livro Verde sobre a Sustentabilidade do Sistema Previdencial foi disponibilizado publicamente em formato digital, esperando contributos da sociedade, investigadores, academia, organizações, e quem se queira associar, até 15/dezembro/2024, para o endereço de e-mail LVSSP@gep.mtsss.pt.

 Aumentos de pensões out/2022 a jan/2024 - excluíram os pensionistas 2023

As atualizações anuais das pensões estão previstas na legislação (ver aqui). Os antigos pensionistas usufruíram nos últimos meses, e bem com certeza:
  1. out/2022, 1/2 pensão, Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro → 3,57% (aumento isolado, não discriminou recentes, nem os de 2022  já reformados);
  2. jan/2023, Portaria n.° 24-B/2023 de 9 de janeiro → 3,89% a 4,83% (aumento permanente);
  3. jul/2023, Portaria n.° 172/2023 de 23 de junho → 3,57% (aumento permanente, não discriminou os pensionistas recentes, incluiu os de 2022);
  4. jan/2024, Portaria n.° 424/2023 de 11 de dezembro → 5%;5,65%;6% (aumento permanente, só discriminou os pensionistas de 2023 e não deveria !).
A soma aritmética conduz a aumentos anualizados entre 16,03% e 17,97%, sendo que são aumentos permanentes (vitalícios) 12,5% a 14,4% (dado que, a somar a estes, a meia pensão foi um aumento pontual).
Verifica-se que. de todos estes aumentos. foram injustamente excluídos os pensionistas de 2023 esperando-se que tal situação inadmissível seja revista. Para isso está em curso uma petição nacional (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Partidos Políticos) que cresce diariamente, com milhares de subscritores que é completamente transversal à sociedade, contando com assinaturas de operários e trabalhadores de todas as áreas, engenheiros, economistas, gestores, juristas, médicos, arquitetos, professores de todos os níveis de ensino incluindo o universitário, deputados, etc. Já foi também entregue queixa na Provedoria da Justiça.

x Aumento_Pensoes_comparacao_Black_v10_small.jpeg

É que não se pode dizer que a inflação é negligenciável para estes pensionistas de 2ª escolha - atente-se nos dados da DECO (publicados em 29/fev/2024), relativos apenas aos Top 10 produtos alimentares que mais aumentaram entre 01/março/2023 e 28/fevereiro/2024:
   - Azeite virgem extra +67%,
   - Pescada fresca +40%,
   - Carapau +29%,
   - Cereais integrais +26%,
   - Atum posta em azeite +21%,
   - Laranja +20%,
   - Flocos de cereais +20%,
   - Peito de peru fatiado +20%,
   - Cereais +19%,
   - Cebola +18%…

Pode também ser analisada a evolução da inflação total e a relativa a produtos alimentares em geral (incluindo bebidas não alcoólicas), especialmente importante para quem tem um orçamento mensal limitado, e tem de decidir entre alimentos e medicamentos… PORDATA é a fonte dos dados usados para analisar o que aconteceu durante três décadas (na figura seguinte) onde se constata que em 2022 a inflação total terá sido 7,8% e a dos alimentos 13%, enquanto esses valores em 2023 são de 4,3% e 10% respetivamente. Ou seja, os excluídos dos aumentos de janeiro/2024 (pensionistas de 2023) suportam, sem qualquer compensação que lhes é devida (e que seria entre 5% e 6%), um aumento de 10% na globalidade dos alimentos. Mas foi essa realidade que provocou/justificou os aumentos acumulados (mesmo os excepcionais) para os antigos pensionistas. A injustiça é evidente. Repare-se que nos anos anteriores a inflação foi sempre bastante baixa (chegou a ser negativa), pelo que não receber aumento no ano seguinte ao da atribuição da pensão não tinha o impacto económico na economia familiar que atualmente tem. Isso é inequívoco.

x Aumento_Pensoes_comparacao_Black_v10_small.jpeg

 Êxitos da economia anunciados em 2023

Muitos foram os êxitos anunciados na economia nacional em 2023, mas os novos pensioinistas desses ano ficaram excluídos da atualização das pensões de janeiro/2024 calculadas em função dos resultados económicos e da inflação de 2023. É de notar que os descontos para a Segurança Socioal (e CGA) continuaram a ser aplicados na redução da dívida pública

x Aumento_Pensoes_comparacao_Black_v10_small.jpeg
Existem “justificações” para esta situação injustas com origem em diversas fontes que deveriam ser responsáveis quando emitem opinião. Algumas estão em baixo.

 Argumentos falaciosos

"Todas as pensões iniciadas em cada ano, foram objeto da revalorização das remunerações de referência utilizadas para o cálculo das pensões. Por isso não têm direito a atualização no ano seguinte."
[Como se entende então que quem se reforma por acidente de trabalho não tenha, e bem, essa limitação? Pode reformar-se em 31/dez e ter o aumento devido, e justo, um dia depois… - ex: Portaria 423/2023]

Oriunda de várias fontes, é incorreta a justificação ignorante de que, para levar em conta toda a inflação nos cálculos das pensões de 2023 (incluindo a do ano seguinte) já foram devidamente revalorizados os salários antigos. Trata-se de um procedimento básico e obrigatória de atualização em cálculos financeiros (não é um favor), para ter em conta a dependência temporal do valor dos fluxos de capital em determinadas datas relativamente ao ano da avaliação.
Mas até nisso há injustiça. O último ano que sofreu revalorização de salários para os pensionistas de 2023 foi 2021 (cf. Portaria nº 192/2023, Anexos I e II). Claro que deviam ser aplicadas taxas de revalorização a toda a vida ativa do trabalhador que reposicionassem em 2023 todos os fluxos de capital do passado. Uma das limitações para tal cálculo pode prender-se com o desconhecimento da realidade inflacionária de 2023, não apurada antes do fim desse ano. Ora, isso só justifica também que a atualização das pensões em jan/2024, calculada já com os parâmetros económicos finais de 2023, deva ser aplicada (também) aos pensionistas de 2023, até porque antes nunca poderia ser efetuada com rigor.
Um trabalhador que tenha usufruído uma atualização em jan/2023 e se aposentou logo a seguir, só voltará a ter atualização (na pensão) dois anos depois daquela atualização; mas quem se aposentou em dezembro/2023 terá tido igualmente atualização em janeiro/2023 enquanto trabalhador e igualmente obterá nova atualização apenas 2 anos depois daquela. Quem se reforma por acidente de trabalho recebe, e bem, aumento imediato sem esta limitação (ver, por ex., Portaria nº 172/2023 onde não consta tal limitação, o que é correto)!
É que não se pode dizer que a inflação é negligenciável para estes pensionistas de 2ª escolha que não podem ver compensado o seu rendimento de acordo com a inflação que sofreram em 2023, e que produziu aumentos de 5% a 6% para os restantes pensionistas - atente-se nos dados da DECO (publicados em 29/fev/2024), relativos apenas aos Top 10 produtos alimentares que mais aumentaram entre 01/março/2023 e 28/fevereiro/2024 - Azeite virgem extra +67%, Pescada fresca +40%, Carapau +29%, Cereais integrais +26%, Atum posta em azeite +21%, Laranja +20%, Flocos de cereais +20%, Peito de peru fatiado +20%, Cereais +19%, Cebola +18%… (estes dados vão sendo atualizados de forma móvel para os últimos 12 meses).

 Argumentos falaciosos

"É uma regra antiga, um hábito… que advém de uma velhíssima portaria de 1974 (Portaria 865/74 de 31 de dezembro), hábito vertido em leis posteriores (a Lei 53-B/2006 artº 6 nº6, e a Lei 52/2007 de 31/Agosto referem a mesma regra)".
O aumento das pensões de julho/2023 não excluiu, e bem, os que se aposentaram em 2022 (Portaria nº 172/2023). (ver aqui)

Hábitos também o eram a escravatura, a Inquisição, a guilhotina, as reguadas na escola primária, etc… Uma injustiça não é menos injustiça por ser resguardada pela lei, antes pelo contrário. Quando exercida sobre um grupo social julgado indefeso ou por não possuir qualquer poder reivindicativo, a injustiça torna-se em ultraje. A Humanidade nunca progrediria se as injustiças perdurassem sem anulação, em geral através de protesto. No início dos anos 1970 a taxa de analfabetismo em idosos c/ 65 ou mais anos era 47,0% em homens e 64,6% em mulheres (altura em que receber uma pensão era ainda uma bênção). A literacia que hoje existe nos pensionistas não poderá permitir a continuidade desta injustiça numa sociedade evoluída. Tratando-se de portaria, o Governo pode sempre publicar anualmente um novo enquadramento para o ano em que vigora. Prova disso: o aumento das pensões de julho/2023 não excluiu, e bem, os que se aposentaram em 2022 (Portaria nº 172/2023) ! Afinal, o alegado ”hábito” aí deixou, e bem, de o ser.

"O impacto financeiro dos aumentos dos pensionistas de 2023 é incomportável e coloca em causa a sustentabilidade da Segurança Social.” Será assim?

Este cálculo é aproximado e estará feito por excesso. 102.435 será o nr de novas pensões em 2023 e assume-se 687,41€ o seu valor médio (417,35€/mês e 505,73€/mês eram os valores médios das pensões de invalidez e de velhice respetivamente em 2022, Seg Social). Valor recorde do excedente da Seg Social em 2023: 5.670.000.000€. Aumentos de pensões em 2024: entre 5% e 6% (média≈5,5%). O cálculo (687,4€ x 102.435 x ~5,5% x 14 meses) / 5.670.000.000€ = 0,00956 = 0,956%/ano, mostra que só o excedente pagaria mais de 100 anos de aumentos mesmo sendo estes de 5,5%/ano; mas, a render apenas 1%/ano, pagaria os aumentos de forma perpétua sem delapidar o capital inicial (a rendibilidade média do FEFSS 1989-2023 foi 3,87%/ano, em 2023 foi 9,10%, mesmo com mais de 50% aplicado em dívida pública).

Um exemplo paradoxal da injustiça por os pensionistas não serem aumentados no 1º ano da sua pensão !

Considerem-se 2 funcionários públicos com a mesma idade, o mesmo número de anos de serviço, em iguais posições remuneratórias (mesmo salário). Portanto tiveram carreiras paralelas e auferem o mesmo salário enquanto trabalhadores.
Ambos atingem o limite máximo do valor da pensão em outubro/2021, incluindo as bonificações acumuladas para além da idade em que se podiam aposentar sem perdas (isto é, a sua pensão atingiu 90% do último salário - é a regra que, em geral, limita o aumento das pensões por bonificação).
Um deles (A), cansado, aposenta-se em dezembro/2021, o outro (B) em fevereiro/2023 (14 meses depois) porque sentiu (e lhe fizeram sentir) a conveniência da sua utilidade ao serviço e, assim, resolveu trabalhar mais tempo. A evolução dos respetivos proveitos mensais desde dezembro/2021, pensão num caso e salário no outro, serão:

A - o que se aposentou em dezembro/2021 acumulará em janeiro/2024 entre 16 e 18% de aumentos de pensão sem ter trabalhado naquele período
(out/2022, pagamento isolado de meia pensão -> 3,57%; jan/2023 -> 3,89% a 4,83%; jul/2023 -> 3,57%; jan/2024 -> 5% a 6%); exceto a meia pensão, serão permanentes e vitalícios todos os aumentos: 12,5% a 14,4% conforme o montante da pensão.

B - o que continuou a trabalhar até fev/2023 acumulou até jan/2024 aumentos de salário de 0,9% em jan/2022 e 3% em jan/2023 enquanto ainda trabalhador, totalizando 3,9%; como ao aposentar-se a pensão é no máximo 90% do salário que auferia, o aumento de 3,9% do salário passa a ter um significado efetivo na pensão de cerca de 3,9% x 90% = 3,5%.

Ou seja, a diferença é de 16 a 18% (A) para 3,5% (B), sendo castigado quem decidiu continuar a trabalhar e a descontar para quem era já pensionista, embora se pudesse ter aposentado em 2021, e agora perde o direito ao aumento entre 5% e 6% dos pensionistas em 2024, que lhe é devido. Mas mesmo somando este aumento, que lhe é devido e ainda não foi atribuído, ficará com metade do auferido por A. Aqui a “culpa” é notoriamente de quem foi mais dedicado ao trabalho devido à injustiça de um alegado “hábito” que já deveria ter sido abolido….

 Referências em espaço de análise na TV

A injustiça a que se assiste, e contra a qual se tem de lutar até porque a Humanidade em muitas situações só subiu com o protesto, tem sido repetidamente denunciada em espaço de análise/comentário da SIC, aos domingos, pelo Dr Luís Marques Mendes (parte final do espaço de comentário) - links em baixo:

LMM, SIC 07/janeiro/2024 (minuto 33, às 21:27)
“… numa altura em que os preços aumentam muito… chamo a atenção à Ministra desta área que, mesmo em governo de gestão, uma injustiça desta natureza devia ser corrigida e todos os partidos da oposição concordariam com isso…”

LMM, SIC 21/janeiro/2024 (minuto 31, às 21:36)
“…um apelo aqui aos partidos neste período eleitoral… uma matéria que eu já falei várias vezes… alguns podem estar 23 meses sem ter atualização… o governo acha que em período de gestão não pode mudar esta portaria, eu por acaso acho o contrário… era bom que os partidos não se esquecessem desta injustiça que é preciso reparar e afeta milhares de pessoas…”

LMM, SIC 14/abril/2024 (minuto 35, às 21:32)
“…há uma profunda injustiça nos pensionistas da segurança social… no primeiro ano seguinte à aposentação não há direito à atualização; isto é injusto … há uma petição com vários milhares… é uma situação iníqua e injusta…"

LMM, SIC 28/abril/2024 (minuto 35, às 21:47)
“…parece que o governo vai mesmo alterar aquela lei sobre a atualização das pensões… temos de aguardar para ver"

LMM, SIC 16/junho/2024 (minuto 23, às 21:16)
[ações a tomar pelo atual governo] “um diploma que já falei aqui várias vezes… atualização das reformas dos reformados que só passados dois anos têm atualização…"

LMM, SIC 14/julho/2024 (minuto 31:50, às 21:14)
“…é uma terrível injustiça e tem de se resolver… uma pessoa reforma-se hoje e só tem uma atualização da sua reforma dois anos depois… é terrivelmente injusto…o governo anterior não resolveu, este deu sinais de resolver, mas ainda não resolveu… é uma injustiça brutal, flagrante… eu fazia aqui um apelo à Ministra… é uma situação de grande injustiça que precisa de ser resolvida…”

LMM, SIC 29/setembro/2024 (minuto 15, às 20:51)
“Tenho falado da necessidade do Governo alterar uma lei segundo a qual a pessoa que se reforme este ano não consegue ter a sua pensão atualizada em 2025. Ao que apurei, o Governo vai rever esta lei para permitir que atualizações sejam anuais para toda a gente. Parece que vai acontecer na próxima semana”

LMM, SIC 06/outubro/2024 (minuto 24, às 21:12)
Volta a referir que é injusto a anunciada alteração da Lei não se aplicar aos pensionistas de 2023, e deveria ser resolvido c/ uma norma transitória a permitir os retroactivos, assim haja vontade política e sensibilidade… >>> ver extrato vídeo

LMM, SIC 03/novembro/2024 (minuto 22, às 21:25)
“todos aqueles que não receberam a atualização para 2023, isso não vai acontecer? É um assunto fechado ou algo pode surgir na especialidade?”
Resposta: “poder surgir, pode, pode surgir qualquer proposta, os portugueses já sabem a minha opinião, tinha sido criada uma expetativa de algum efeito retroativo e, não tendo sido, as pessoas estão mal dispostas com essa questão…o assunto pode ser tratado na especialidade… falta saber se alguém vai propor… acho que foi um dossier mal gerido."