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Knowledge Creation INESCC Research Team
Territory, Urban and Transport Systems @ INESC Coimbra R&D Unit
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FAQs

Questões e respostas sobre os novos cursos:

1. Os mestrados integrados (MI) vão deixar de existir?
Não, mantêm-se em funcionamento os MI nas áreas de Medicina, Farmácia e Arquitetura. O Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, impôs esta alteração apenas aos mestrados das áreas de Engenharia e de Psicologia, em todas as universidades portuguesas.

2. Quais os MI da Universidade sujeitos a esta alteração?
No total, 8 mestrados integrados vão ser extintos e substituídos por uma nova licenciatura e mestrados:
•Mestrado Integrado em Psicologia, da FPCEUC
•Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente, da FCTUC
•Mestrado Integrado em Engenharia Biomédica, da FCTUC
•Mestrado Integrado em Engenharia Civil, da FCTUC
•Mestrado Integrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, da FCTUC
•Mestrado Integrado em Engenharia Física, da FCTUC
•Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica, da FCTUC
•Mestrado Integrado em Engenharia Química, da FCTUC

3. Posso permanecer e dar continuidade ao MI?
Estudantes que atualmente frequentam o MI podem permanecer no mesmo até ao limite definido pela legislação. Porém, devem ter informação clara das implicações dessa decisão, nomeadamente o facto de virem a obter um diploma de um curso extinto e a consequente dificuldade de validação do mesmo no contexto europeu e internacional.
Uma vez que para estes MI não há renovação da acreditação pela A3ES é impreterível a sua conclusão no limite temporal definido, após o qual a transição para os novos ciclos de estudos é obrigatória, mas sem as vantagens do período de transição.

4. Quais as vantagens de mudar já para os novos ciclos de estudos de licenciatura e mestrado?
No período de transição definido pela UC, em 2021/2022 e 2022/2023, se mudar para os novos ciclos de estudos não será necessário candidatar-se ao mestrado (caso não exista nenhuma orientação nacional que impeça esta possibilidade). Nos anos subsequentes a este período de transição, será necessário submeter-se ao processo de candidatura, de acordo com os prazos definidos, seriação/vagas e demais condições associadas ao mestrado.
Além disso, ao transitar para a nova licenciatura inicia-se a contagem para efeitos de prescrição, o que não ocorre para estudantes que se mantiverem no MI.
A principal vantagem de optar pela transição está relacionada com o facto dos/as estudantes virem a obter o grau e diploma na nova licenciatura ou no novo mestrado, que são ciclos de estudos devidamente reconhecidos, a nível nacional e internacional, para o futuro, enquanto o MI será um ciclo em extinção a partir de 2021/2022.

5. A quem se aplicam os planos de transição?
Os planos de transição aplicam-se a atuais estudantes do MI de Engenharia e Psicologia que:
a) Optem por transitar para o novo ciclo de estudos. Neste caso, ser-lhes-á aplicado o plano de transição do MI para a nova licenciatura ou mestrado;
b) Optem por permanecer no MI. Neste caso, ser-lhes-á aplicado o plano de correspondência das unidades curriculares novas que vão frequentar na licenciatura ou mestrado, para as unidades curriculares do MI.

6. É possível o acesso direto - sem necessidade de candidatura - aos novos mestrados por estudantes que atualmente se encontram no MI?
Sim, no período excecional de transição de planos de estudos acima indicado (2021/2022 e 2022/2023) e considerando as expectativas dos/as estudantes numa formação de nível de mestrado quando entraram no MI. Durante esse período será possível a colocação em novo mestrado (em consonância com possíveis regras específicas de acesso/vagas para uma dada especialidade, se aplicável), sem necessidade de candidatura, desde que não seja definido, a nível nacional, algo que explicitamente o impeça.

7. O acesso direto ao mestrado vai vigorar durante quanto tempo?
O acesso direto ao mestrado para os/as estudantes do MI que optem por transitar para os novos ciclos de estudo, abrange aqueles que concluam a licenciatura e pretendam aceder ao mestrado no período de transição de 2021/2022 e 2022/2023.
8.Estudantes que, no quadro da transição, não tenham concluído a licenciatura podem ter acesso direto ao mestrado? Se sim, em que condições?
Sim, durante os anos identificados na questão anterior.
Um/a estudante que não conclui a nova licenciatura em 2020/2021 ou em 2021/2022 vai poder inscrever-se, no ano letivo seguinte, na licenciatura (a fim de a concluir) e em unidades curriculares avulsas do mestrado. Supondo, nas condições anteriores, que o/a estudante conclui a licenciatura no 1.º semestre, pode solicitar a inscrição no mestrado para o 2.º semestre do mesmo ano letivo, sendo-lhe creditadas as unidades curriculares avulsas já realizadas.

9. Como serão disponibilizadas as vagas para os novos mestrados?
A disponibilização de vagas nestes mestrados funciona tal como para os restantes: cumprindo os limites definidos pela A3ES e distribuídas pelas fases de candidaturas que a Faculdade decide abrir em cada ano letivo.
Durante o período de transição a Faculdade deverá ter em atenção que as vagas disponibilizadas serão as correspondentes aos novos estudantes que é possível acomodar depois dos estudantes que concluem a licenciatura transitarem para o mestrado na UC.

10. A Faculdade deve abrir as edições das unidades curriculares (uc) do MI para 2021/2022?
A Faculdade tem que abrir a edição de todas as unidades curriculares necessárias para a concretização da transição, o que inclui as uc utilizadas para a inscrição dos/as estudantes que permanecerem no MI, e que, sempre que possível, vão frequentar as correspondentes unidades na nova licenciatura ou mestrado.
As edições de uc do MI não devem abrir para candidatura à frequência como uc isolada.

11. Como vai ser a inscrição de estudantes que optarem por não transitar para os novos ciclos e se mantiverem no MI?
Os/As estudantes que não transitarem inscrevem-se no MI de acordo com as seguintes regras:
1º. Para as unidades curriculares do MI com correspondência nos novos ciclos, os estudantes inscrevem-se nessas uc do MI, mas frequentam as unidades do novo ciclo de estudos. Para isso, conforme referido anteriormente, as edições do MI têm de estar abertas, exclusivamente para esta finalidade.
2º. Para as restantes unidades curriculares sem correspondência direta nos novos ciclos, os estudantes inscrevem-se nas uc dos novos ciclos de estudo, mas na modalidade de formação adicional, sem encargos financeiros. No final do ano letivo, estas unidades adicionais serão creditadas nas unidades do MI de acordo com o plano referido na questão 5.b).

12. Que medidas adicionais são adotadas no sentido de mitigar o impacto desta transição para os/as estudantes da UC?
Para além da criação dos planos de estudo de transição, a UC adota outras medidas que visam mitigar os impactos decorrentes da transição:
a) Abertura da época especial a mais estudantes e unidades curriculares, no ano letivo antes da transição (2020/2021);
b) Alargamento das regras de inscrição em frequência em 2020/2021, quer através do aumento do limite de ECTS novos, quer pela adoção de regras mais latas.

13. Quando um/a estudante reingressar em que plano é que se vai inscrever?
A partir do próximo ano letivo de 2021/2022 deixa de haver novas entradas ou reingressos nos mestrados integrados.
Assim, para estudantes de mestrado integrado que pretendam regressar à UC, com a inscrição interrompida por prescrição ou outro motivo:
1º. Se têm o 1.º ciclo do MI (licenciatura) concluído podem realizar uma candidatura direta a qualquer mestrado. A diferença estará nas creditações que poderão vir a ter no mestrado, caso venham a ser aceites e tenham unidades aprovadas do 2.º ciclo do MI.
2º. Se não têm o 1.º ciclo do MI concluído devem optar pelo regime de reingresso na licenciatura que sucedeu ao MI em que estão interrompidos/as. Após a inscrição, caso concluam a licenciatura com creditações adicionais (p.e. que realizaram como isoladas ou em outra instituição de ensino superior), ficarão aptos/as a candidatar-se a um mestrado conforme descrito na alínea anterior. Caso não concluam deverão prosseguir com a inscrição na licenciatura.

14. Como podem os/as estudantes que transitarem para os novos ciclos de estudo melhorar as classificações?
Na UC é possível melhorar a classificação obtida por aprovação ou creditação voltando a inscrever-se e a frequentar a referida unidade curricular, desde que esta se mantenha em funcionamento no ano letivo em que se pretende realizar a melhoria.
O/A estudante está apenas sujeito/a ao número máximo de ECTS em que se pode inscrever no ano letivo. A inscrição em unidades curriculares para melhoria de classificação é incluída nos ECTS de reinscrição.
Assim, a melhoria, nesta situação, apenas não será possível se a transição ocorreu para área científica, ou outra situação em que não haja uma unidade específica na qual a unidade de origem foi creditada.

15. Estudantes que transitam do 3.º ano do MI para o novo mestrado conseguem melhorar as classificações da licenciatura?
Estando inscritos/as no mestrado apenas poderão efetuar melhorias de classificações de unidades da licenciatura se também se inscreverem na licenciatura, e consequentemente pagarem a respetiva propina.

16. Onde posso obter informação sobre este processo de transição?
A informação relevante sobre a transição será remetida via Inforestudante. Nesse sentido, os/as estudantes devem ficar atentos/as às notificações. Sendo um processo com alguma complexidade, que abrange mais de 2.500 estudantes na UC, há um conjunto de intervenientes que poderão ajudar no esclarecimento de diversas questões, nomeadamente:
•A Coordenação dos ciclos de estudos na Faculdade para responder a questões relacionadas com o novo plano de estudos, as alterações de unidades curriculares entre o MI e os novos ciclos, o funcionamento destes ciclos de estudo.
•Os Serviços da área académica da Faculdade para prestar informações e serviços relacionados com turmas, salas, horários e funcionamento das aulas de todos os ciclos de estudos a funcionar.
Caberá ao Serviço de Gestão Académica da Universidade a operacionalização das transições entre os planos de estudo do MI e os novos ciclos de estudo, de modo a possibilitar a sua concretização no Inforestudante, incluindo o tratamento de situações particulares, ou outras, que ocorram no âmbito da transição, tratadas naturalmente em articulação com as Faculdades.


Mais Info
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Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos: Engenharia Civil, Engenharia do Ambiente, Construção Metálica e Mista, Eficiência Acústica e Energética para uma Construção Sustentável, Reabilitação de Edifícios, Segurança aos Incêndios Urbanos, Gestão Sustentável do Ciclo Urbano da Água, Mecânica dos Solos e Engenharia Geotécnica, Gestão da Mobilidade Urbana, Planeamento do Território, Sistemas de Transportes, “

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