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Exportar Dados para Ficheiros de Texto
7.2 Exportar Dados para Ficheiros de Texto
Em certos quadros existem bot̃es com a designã̧o “Exportar...”. Isso
ocorre, por exemplo, nas ṕginas da ficha da obra onde se podem visuali-
zar os recursos Simples, os Compostos, as Actividades, as Naturezas, os
Caṕtulos e os Tipos - á existe sempre um bot̃o que permite exportar
uma listagem dos respectivos custos para um ficheiro de texto. Tamb́m
na ṕgina do oŗamento para o cliente existem o bot̃o Exportar Oŗ. Origi-
nal e Corrigido que permite exportar para ficheiro de texto respectiva-
mente o oŗamento de venda original e o corrigido.
Esses ficheiros podem ser abertos posteriormente com qualquer proces-
sador de texto ou folha de ćlculo, encontrando-se a informã̧o organi-
zada sob a forma de tabelas, em colunas. Para uma correcta interpretã̧o
dos caracteres espećficos da ĺngua portuguesa (como o “̧”, “̃”, etc.),
usando-se o Excel3, conv́m ao abrir usar a op̧̃o “File origin: Macin-
tosh”.
7.3 Exportã̧o/Importã̧o de Entidades
Pode ser exportada informã̧o destinada a ser importada para outra base
de dados do sistema de informã̧o Pyramid4 em utilizã̧o pelo mesmo
utilizador ou com destino a outro utilizador. A informã̧o que pode ser
exportada ́ a seguinte:
i) Obras (com respectivas actividades e recursos compostos e sim-
ples, durã̧es e preced̂ncias, cronogramas financeiros, facturas e
revis̃es de prȩos associadas).
Actividades (com respectivos recursos compostos e simples asso-
ii)
ciados).
Compostos. (com respectivos recursos simples associados).
iii)
iv) Simples.
v) Fornecedores (e tabelas de prȩos associadas).
F́rmulas de Revis̃o de Prȩos.
vi)
́ndices de Revis̃o de Prȩos, por Meses.
vii)
Para efectuar a exportã̧o, estando viśvel a lista referente a uma das
tabelas atŕs descritas, por exemplo a lista das Obras, pode ser exportada
toda a informã̧o relativa a uma ou v́rias entidades (seleccionadas com
3. Excel ́ uma marca registada da Microsoft
4. Note-se que este sistema de informã̧o pode trabalhar com diversas bases de dados, como se
refere na Seç̃o 8.10, ṕgina 235.
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