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Ćlculo de Revis̃es de Prȩos por Entidades Fiscalizadoras
8.5 Ćlculo de Revis̃es de Prȩos por Entidades
Fiscalizadoras
Quando se pretende usar o programa para calcular revis̃es de prȩos, na
́ptica do dono da obra ou da entidade fiscalizadora, ño interessa consi-
derar no sistema de informã̧o toda a estrutura do oŗamento que permi-
tiu chegar aos valores de venda a partir de rendimentos, prȩos de custo,
etc. Em geral o que ́ conhecido e determinante s̃o os valores de factura-
̧̃o previstos no cronograma financeiro apresentado pelo executante da
obra. Assim, para efeitos de ćlculo de revis̃o de prȩos a entidade fisca-
lizadora podeŕ:
i) Criar uma obra composta por actividades fict́cias: uma actividade
fict́cia por cada peŕodo ou factura prevista em planeamento com
um valor igual ao dessa factura. Esses valores podem ser atribú-
dos directamente ao campo Base da ficha de cada actividade. O
lucro, custo indirecto e de estrutura podem ser considerados nulos.
Efectuar um planeamento temporal coincidente com o que foi
ii)
apresentado pelo adjudicat́rio, fazendo “executar” cada activi-
dade fict́cia no seu peŕodo (em geral, um m̂s) e estabelecendo as
relã̧es de preced̂ncias entre elas.
iii) Criar facturas de trabalhos previstos com valores coincidentes
com a facturã̧o prevista pelo adjudicat́rio. Para tal basta fazer
figurar em cada factura uma actividade fict́cia.
De forma semelhante poder̃o ser criadas na obra outras activida-
iv)
des fict́cias correspondentes a trabalhos a mais que surjam
durante a execũ̧o da obra e serem emitidas as respectivas factu-
ras.
Pode, no entanto, efectuar-se a revis̃o de prȩos independentemente da
criã̧o de qualquer obra, como se descreve na seç̃o 8.6.
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