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Ćlculo de Revis̃es de Prȩos por Entidades Fiscalizadoras



8.5 Ćlculo de Revis̃es de Prȩos por Entidades

Fiscalizadoras


Quando se pretende usar o programa para calcular revis̃es de prȩos, na 

́ptica do dono da obra ou da entidade fiscalizadora, ño interessa consi- 

derar no sistema de informã̧o toda a estrutura do oŗamento que permi- 
tiu chegar aos valores de venda a partir de rendimentos, prȩos de custo, 

etc. Em geral o que ́ conhecido e determinante s̃o os valores de factura- 

̧̃o previstos no cronograma financeiro apresentado pelo executante da 

obra. Assim, para efeitos de ćlculo de revis̃o de prȩos a entidade fisca- 
lizadora podeŕ:


i) Criar uma obra composta por actividades fict́cias: uma actividade 

fict́cia por cada peŕodo ou factura prevista em planeamento com 
um valor igual ao dessa factura. Esses valores podem ser atribú- 

dos directamente ao campo Base da ficha de cada actividade. O 

lucro, custo indirecto e de estrutura podem ser considerados nulos.

Efectuar um planeamento temporal coincidente com o que foi 
ii) 
apresentado pelo adjudicat́rio, fazendo “executar” cada activi- 

dade fict́cia no seu peŕodo (em geral, um m̂s) e estabelecendo as 

relã̧es de preced̂ncias entre elas.

iii) Criar facturas de trabalhos previstos com valores coincidentes 
com a facturã̧o prevista pelo adjudicat́rio. Para tal basta fazer 

figurar em cada factura uma actividade fict́cia.

De forma semelhante poder̃o ser criadas na obra outras activida- 
iv) 
des fict́cias correspondentes a trabalhos a mais que surjam 

durante a execũ̧o da obra e serem emitidas as respectivas factu- 

ras.


Pode, no entanto, efectuar-se a revis̃o de prȩos independentemente da 

criã̧o de qualquer obra, como se descreve na seç̃o 8.6.



























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