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Definir Novas Entidades

CAPITULO 4






























Neste caṕtulo do manual ́ descrito o modo de se introduzir, isolada- 
mente, no sistema de informã̧o uma nova entidade em qualquer das 

tabelas que o comp̃em: Simples, Compostos, Actividades, Obras, Uni- 

dades de Medida, Tipos de Recursos, etc. Na pŕtica pode ser mais con- 

veniente que a definĩ̧o de certas entidades seja efectuada ño de uma 

forma isolada mas quando se est́ a definir uma outra entidade de ńvel 
mais elevado que dela precisa. Por exemplo, ao definir um novo recurso 

composto pode surgir a necessidade de lhe ser adicionado um recurso 

simples ainda inexistente no sistema de informã̧o. Como ́ referido 

noutras seç̃es deste manual, nesses casos o sistema encarregar-se-́ de 
desencadear automaticamente todos os mecanismos que proporcionam a 

criã̧o do novo recurso simples colocando-o na respectiva tabela, adici- 

onando-o ao composto que est́ a ser editado e voltando ̀ ficha deste.

























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