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Definir Novas Entidades
CAPITULO 4
Neste caṕtulo do manual ́ descrito o modo de se introduzir, isolada-
mente, no sistema de informã̧o uma nova entidade em qualquer das
tabelas que o comp̃em: Simples, Compostos, Actividades, Obras, Uni-
dades de Medida, Tipos de Recursos, etc. Na pŕtica pode ser mais con-
veniente que a definĩ̧o de certas entidades seja efectuada ño de uma
forma isolada mas quando se est́ a definir uma outra entidade de ńvel
mais elevado que dela precisa. Por exemplo, ao definir um novo recurso
composto pode surgir a necessidade de lhe ser adicionado um recurso
simples ainda inexistente no sistema de informã̧o. Como ́ referido
noutras seç̃es deste manual, nesses casos o sistema encarregar-se-́ de
desencadear automaticamente todos os mecanismos que proporcionam a
criã̧o do novo recurso simples colocando-o na respectiva tabela, adici-
onando-o ao composto que est́ a ser editado e voltando ̀ ficha deste.
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